Educação aprova isenção de IPI, PIS e Cofins para canetas
Fonte: Agência Câmara | Data: 7/7/2008
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no último dia 2, o Projeto de Lei 2201/07, dos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta canetas esferográficas e produtos similares do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo o texto, serão isentos também os marcadores de texto, canetas-tinteiro e lapiseiras. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre esses itens, considerados pelos autores do projeto como prioritários para uso escolar.
A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), que retira as máquinas industriais de lavar roupa da relação de produtos alcançados, no projeto, pela isenção tributária. Segundo ele, "não é oportuno, independentemente do mérito, misturar itens tão díspares na mesma proposição." Os autores alegam que é uma questão de isonomia, pois as máquinas domésticas já possuem a isenção.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
OBSERVAÇÃO: EMBORA LOUVÁVEL, O PROJETO REFERIDO SOFRE DE VÍCIO DE INICIATIVA E É, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL POR OFENSA AO ARTIGO 61, PAR.1o.,II, LETRA "A" DA CONSTITUIÇÃO, POIS A INICIATIVA DE PROJETOS DE LEI SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA É DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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