Decreto que diminui o ICMS do leite já está em vigor no Paraná
Fonte: Governo Paraná | Data: 8/7/2008
O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira (8) decreto que reduz o ICMS do leite. Com isso, o leite produzido no Paraná ganha competitividade para ser comercializado em igualdade tributária dentro e fora do Estado. De acordo com o governador, a medida é uma resposta à guerra fiscal iniciada por São Paulo, que zerou o ICMS para o leite comprado dentro daquele Estado. Para o leite comprado em outros estados, o governo paulista tributa o produto em 18%.
O problema foi criado quando o estado de São Paulo, que tem o maior mercado varejista do País, zerou o ICMS do leite comprado dentro do Estado, em detrimento de outros estados. Essa medida prejudica o Paraná, que está incentivando a pecuária leiteira e já está produzindo mais do que consome. Metade da nossa produção é vendida em outros estados, o que explica a dificuldade da indústria paranaense, disse o presidente do Sindicato da Indústria do Leite, Wilson Thiensen.
A medida fiscal também representa uma resposta aos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina que, na perda de competitividade para vender seus produtos para São Paulo, desovam seus estoques no Paraná. Atualmente, grande fatia do mercado paranaense de leite longa vida é ocupada por produtos vindos desses dois estados.
DECRETO - Conforme o decreto, as empresas paranaenses que compram o leite in natura ganham um crédito presumido de 4% sobre o valor de entrada do leite no laticínio. Nas operações internas, o crédito de ICMS concedido às indústrias, que era de 5%, passou para 8,5%. Com isso, a indústria que tem carga tributária de 12% nas operações internas, agora vai pagar apenas 3,5% de impostos, ou metade da carga que pagava antes, que era de 7%.
Com o artifício do crédito presumido e da redução tarifária, dependendo do valor agregado do leite, a carga tributária tende a zero, o que dá competitividade para a comercialização dos produtos paranaenses dentro de fora do Estado.
Nas operações externas, a carga tributária dos laticínios também é de 12% com crédito presumido concedido de 7%. Assim a carga tributária cai para 5%. Ocorre que essa carga fica menor ainda com a redução de ICMS de outros serviços que as indústrias utilizam para a fabricação dos produtos como energia elétrica, óleo combustível e de embalagens destinadas à comercialização do leite. Com isso, a carga tributária também tende a zero, dependendo do valor agregado do produto.
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