MP deve contemplar não beneficiados na Lei do Bem
Fonte: Agência Câmara | Data: 3/7/2008
por IT Web*
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2 de junho) diversos incentivos fiscais estimados em cerca de R$ 17 bilhões até 2011 para vários setores da economia, no âmbito da nova política industrial do governo batizada de Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
O setor de tecnologia da informação está entre os beneficiados pelo projeto de lei de conversão do deputado José Otávio Germano (PP-RS) para a Medida Provisória 428/08, que será analisada ainda pelo Senado.
Para as empresas que usam incentivos estabelecidos na Lei de Informática (8.248/91) e não foram beneficiadas pela chamada Lei do Bem (11.196/05), a MP permite a dedução, da base de cálculo do lucro real e da CSLL, de valor equivalente a até 160% dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Os já contemplados pela Lei do Bem poderão fazer a depreciação integral no próprio ano de aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos novos para pesquisa e desenvolvimento de inovações. A depreciação é usada para diminuir a base de cálculo do tributo, resultando em menos imposto a pagar.
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