Efeito Suspensivo a RE: Base de Cálculo da CSLL e Repercussão Geral
O Tribunal referendou decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello em ação cautelar, da qual relator, que deferira liminar para conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade ou não da inclusão, na base de cálculo das Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido - CSLL, das receitas oriundas das operações de exportação, tendo em conta o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001 ("Art. 149. ... § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o 'caput' deste artigo... I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;"). Salientou-se o reconhecimento da existência da repercussão geral da matéria, no âmbito do RE 564413/SC (DJE de 14.12.2007), e consideraram-se precedentes da Corte no mesmo sentido da decisão submetida a referendo. Alguns precedentes citados: AC 1738 MC/SP (DJE de 19.10.2007); AC 1890 MC/SC (DJE de 12.12.2007); AC 1891 MC/SC (DJE de 22.2.2008); AC 1951 MC/PR (DJE de 3.3.2008). AC 2073 QO/ES, rel. Min. Celso de Mello, 26.6.2008. (AC-2073)
Fonte:
Informativo STF nº 512
Associação Paulista de Estudos Tributários, 10/7/2008 11:13:54
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