MP sobre tributação do álcool é rejeitada por perda de objeto
Fonte: Agência Senado | Data: 10/7/2008
O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (9), por perda de objeto, a Medida Provisória (MP) 425/08, que condicionava a entrada em vigor da nova sistemática de tributação dos Programas de Integração Social (PIS), da Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas auferidas na venda de álcool à sua regulamentação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa nova sistemática está prevista na MP 413/08, aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei (Lei 11.727/2008) no dia 24 de junho. Pelo texto da MP 413/08, as novas regras passariam a valer a partir de 1º de maio deste ano. Apesar de rejeitada por não ter mais validade, na prática, a MP 425/08 teve mantidos seus pressupostos de constitucionalidade, uma vez que o período em que vigorou deverá ser convalidado por decreto legislativo.
A nova sistemática de tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre o setor alcooleiro foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão (PLV 14/2008) em 29 de abril e referendada pelo Senado Federal em 28 de maio. A medida estabelece a incidência monofásica nas etapas de produção e importação e a exigência de instalação de equipamentos de controle da produção. De acordo com o texto do projeto de lei de conversão, o PIS/Pasep e a Cofins continuam a incidir sobre os produtorese distribuidores de álcool, inclusive o usado como combustível. O texto original previa a concentração dos tributos no produtor.
Além da tributação por alíquotas percentuais incidentes sobre a receita, o projeto de lei de conversão manteve a opção pelo pagamento dessas contribuições com base no volume de álcool. No caso do distribuidor, as alíquotas serão de R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool para PIS/Pasep e Cofins, respectivamente. O produtor e o importador pagarão R$ 23,38 (PIS/Pasep) e R$ 107,52 (Cofins) por metro cúbico de álcool.
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