Mudanças na tributação de bebidas
As novas regras prevêem que os tributos serão apurados em função de um valor-base, expresso em reais ou reais por litro
O Plenário do Senado aprovou por 39 votos a 20, com uma abstenção, o projeto de Lei de conversão PLV nº 14/08, proveniente da medida provisória MP nº 413/08, que modifica 15 Leis e a MP nº 2.158-35/01.
Inicialmente, o texto da MP nº 413/08, editado no início do ano, pretendia cobrir parte da perda de receita com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); entretanto, acabou por promover uma verdadeira minirreforma tributária, com uma série de alterações na legislação.
As alterações atingiram também as indústrias de bebidas frias do País (refrigerantes, cervejas e também águas).
Para este segmento, o texto da MP nº 413/08 proporcionou uma autêntica transformação na forma de tributação de IPI, PIS e Cofins.
Durante muito tempo, os pequenos produtores do segmento pleitearam mudanças nas regras de tributação, já que, para eles, a atual forma de cálculo beneficiaria as grandes indústrias e os produtos mais caros em detrimento dos mais baratos, uma vez que a incidência de tributos ocorre de forma inversamente proporcional ao preço praticado em mercado.
De acordo com os pequenos produtores, a tributação por meio de valor fixo interfere inclusive na competitividade dos produtos.
Há aproximadamente 20 anos, foi criado o atual sistema de tributação para o IPI, tecnicamente chamado de ad rem, que adota como parâmetro a quantidade de produtos, independente do preço de venda praticado -ou seja, ainda que existam produtos com diferentes faixas de preço, a tributação apenas leva em consideração a quantidade.
Em outras ocasiões, representantes das indústrias de cervejas e refrigerantes tentaram modificar as regras.
Em 2004, houve, por parte de alguns membros da CPI da Pirataria, uma tentativa de discussão do tema, e chegou inclusive a ser sugerida uma alteração no texto do Decreto n° 4.488, de 26 de novembro de 2002 (o qual alterava as alíquotas do IPI para determinados produtos, dentre eles a cerveja, o refrigerante e água); entretanto, a discussão não prosperou.
Apesar das tentativas anteriores, somente agora existe uma forte sinalização de que os empresários do setor obterão o resultado esperado, já que a MP nº 413 depende apenas da sanção presidencial. Dentre as alterações mais relevantes para o setor previstas no texto da MP nº 413, destaca-se a possibilidade de opção por um regime especial de tributação para o cálculo do IPI, PIS e Cofins, o qual aproximou-se de um sistema misto, que continuará levando em consideração a quantidade de produtos (ad rem), mas que também adotará como parâmetro o valor de mercado praticado, ou seja, no cálculo dos tributos também será levada em consideração a tão almejada distinção entre os preços.
De acordo com as regras do regime especial, os tributos serão apurados em função de um valor-base, expresso em reais ou reais por litro, definido a partir de um preço de referência.
Para cálculo deste valor-base, o Poder Executivo poderá adotar critérios que levarão em consideração o tipo de produto e a marca comercial.
Já o preço de referência será apurado com base no preço médio de venda e para distinção dos tipos de produtos, poderão ser consideradas informações como a capacidade, o tipo de recipiente, as características e a classificação fiscal.
Apesar de procurar atender às expectativas do setor, a adoção de critérios como o de preço de mercado e marca comercial demandará maior atenção por parte da Receita Federal, inclusive com a criação de mecanismos de controle e limitadores, para que sejam coibidos eventuais desvios nas regras do regime especial, como, por exemplo, o subfaturamento, e para que o processo seja o mais transparente possível.
Entretanto, ainda que sejam adotadas medidas limitadoras, restará sempre a questão sobre o que é valor praticado nos pontos do varejo.
Um outro aspecto importante é a utilização do medidor de vazão, um avanço significativo na coibição de eventuais casos de evasão fiscal.
De acordo com as novas regras, o mecanismo continuará dando à Receita Federal a quantidade produzida pelos fabricantes, inclusive o texto da MP prevê que em sua instalação haverá possibilidade de abatimento em forma de crédito na apuração do PIS e da Cofins.
Um fato positivo que certamente resultará desta mudança é a maior competitividade que o setor passará a ter, uma vez que as empresas menores trabalham com valor de mercado inferior àquele praticado pelas multinacionais. Assim, com as alterações nas regras de tributação, o consumidor final certamente poderá ser favorecido.
Fonte:
DCI
Associação Paulista de Estudos Tributários, 11/7/2008 13:38:22
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