17/07/2008
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA.


IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA. LEI 9.363/96. POSSIBILIDADE DO CREDITAMENTO DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.

AMS 2007.70.03.002667-0/TRF



A União apelou contra sentença em mandado de segurança que reconheceu o direito ao contribuinte de incluir na base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes à aquisição de insumos de cooperativas ou pessoas físicas. A ordem de fixação de prazo de 30 dias para ressarcimento foi denegada. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo. A jurisprudência atual entende que o creditamento não está limitado aos casos em que as contribuições são cobradas na etapa imediatamente anterior. O PIS e a COFINS oneram os produtos rurais e são embutidos em seus preços. O crédito presumido prevê o ressarcimento desses valores, que incidem em toda a cadeia produtiva. As IN 103/97 e 23/97 da Receita Federal exorbitam seus limites. Apenas a lei pode regulamentar tributos. A concessão de crédito presumido e isenções são matérias sob reserva de lei. Rel. Des. Federal Vilson Darós, julg. em 09/07/2008.
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