19/07/2008
PEDIDO DE REPRESENTANTES DA UNIMED INVESTIGADOS POR CRIME TRIBUTÁRIO SERÁ ANALISADO APÓS RECESSO

PEDIDO DE REPRESENTANTES DA UNIMED INVESTIGADOS POR CRIME TRIBUTÁRIO SERÁ ANALISADO APÓS RECESSO

STJ (Tributario.net - 18/7/2008)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que não há urgência a justificar a apreciação do pedido feito em favor de Ricardo Guaraldo, Ronaldo Jorge Nazar e Marcos Francisco Petrerolha, representantes da Unimed Nordeste Paulista - Federação Regional das Cooperativas Médicas. Os três estão sendo investigados pela prática de crime contra a ordem tributária.

No caso, o Ministério Público estadual (MP) instaurou um procedimento preliminar versando sobre um auto de infração e imposição de multa contra a Unimed Nordeste Paulista, na pessoa de seus três representantes à época, por suposto crime contra a ordem tributária. Autuados pela fiscalização, os três imediatamente entraram com defesa administrativa.

Inconformados com a instauração do processo investigatório pelo MP, sem o término do recurso administrativo, Guaraldo, Nazar e Petrerolha impetraram habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que o negou, entendendo que "o inquérito policial encontra-se suspenso, aguardando o julgamento do recurso administrativo interposto, não havendo se falar em constrangimento ilegal, uma vez que nenhuma providência está sendo tomada pela autoridade judicial em desfavor dos pacientes".

No STJ, a defesa dos três representantes pediram, liminarmente, a imediata sustação do procedimento preliminar instaurado. No mérito, requereram o trancamento do procedimento investigatório por falta de justa causa ou a decretação da nulidade dos atos praticados.

A relatora do habeas-corpus é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ.
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