23/07/2008
Empresários estrangeiros pedem arquivamento de ação penal sobre sonegação de contribuições .......

Notícias STF
Terça-feira, 22 de Julho de 2008
Empresários estrangeiros pedem arquivamento de ação penal sobre sonegação de contribuições previdenciárias

O industrial italiano radicado no Brasil P.R., e os suíços radicados no Brasil R. B., economista, e E.J.C. e P.W., ambos administradores de empresas, impetraram o Habeas Corpus (HC) 95392, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de arquivar ação penal que lhes é movida na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo (SP), sob acusação de sonegação de contribuições previdenciárias (artigo 337-A, do Código Penal  CP).

P.R., que é também presidente do Centro São Paulo de Design (CSPD) e diretor do Departamento de Competitividade Industrial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e os três suíços são acusados de, na qualidade de membros da administração da empresa Rieter Automotive Brasil  Artefatos de Fibras Têxteis Ltda, terem supostamente sonegado, em períodos distintos entre os anos de 1998 e 2003, um total de R$ 920;402,05, em valores atualizados até novembro de 2006.

Débitos ainda não estariam constituídos

Os valores constam de três Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos (NFLDs) e consistiriam na omissão, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), dos pagamentos realizados aos empregados da empresa sob a rubrica participação nos lucros e resultados (R$ 546.295,57); na omissão, nas mesmas guias, dos pagamentos efetuados aos contribuintes individuais que prestaram serviços à empresa (R$ 321.818,79) e, nas mesmas GFIPs, dos pagamentos por serviços prestados por cooperados por meio das cooperativas de trabalho Unimed Betim Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico.

Os empresários alegam que estão sofrendo constrangimento ilegal, porquanto os créditos tributários em favor do INSS ainda não estariam definitivamente constituídos, o que somente se daria com o julgamento definitivo no âmbito administrativo. Sustentam que esses créditos ainda estão em fase de análise, seja perante a própria Secretaria da Receita Previdenciária, seja, em grau de recurso, perante o Conselho de Contribuintes

Mesmo assim, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo recebeu a denúncia do Ministério Público contra eles, expedindo precatórias para sua citação e interrogatório. Um dos empresários já teria, até, sido interrogado na 10ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, o que comprovaria grave e patente ilegalidade derivada da abrupta e precipitada ação penal instaurada contra os pacientes.

HCs

Diante disso, a defesa impetrou e teve sucessivamente negados, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedidos de liminar em habeas corpus, visando ao trancamento da ação penal. E é contra essa última decisão que eles se insurgem, no HC impetrado no STF.

No STJ, o relator do HC, ministro Jorge Mussi, fundamentou sua negativa de liminar no entendimento de que o prévio exaurimento da instância administrativa para a propositura da ação penal é desnecessário quando se cuida da conduta prevista no artigo 337-A (sonegação de contribuições previdenciárias) do Código Penal.

A defesa alega que esta justificativa contraria entendimento do STF, e também do próprio STJ, segundo o qual a exigibilidade de crédito tributário somente ocorre quando não há mais pendência de processo administrativo. Cita, a propósito, o HC 60817, julgado pela 5ª Turma do STJ, tendo como relator o ministro Dílson Dibb, e o HC 69998, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a defesa, a acusação contra os empresários é a do artigo 337-A, do CP (sonegação de contribuição previdenciária), e não a do artigo 168-A (apropriação indébita de contribuições recolhidas dos contribuintes  empregados e terceiros), esta sim passível de gerar rejeição de parte da jurisprudência quanto à efetiva obrigatoriedade.

Por fim, a defesa pede o arquivamento da ação penal e a suspensão do interrogatório dos empresários ainda não ouvidos, até o julgamento de mérito do HC impetrado no STF.

A empresa

Apresentam, também, um perfil da Rieter Automotive Brasil  Artefatos de Fibras Têxteis Ltda. Segundo eles, a empresa, de origem suíça e fundada em 1795, é líder mundial nos segmentos compreendidos pelas duas divisões em que atua: a Rieter Textile Systems, que produz máquinas e sistemas integrados para a indústria têxtil, e a Rieter Automotive Systems, que, em parceria com fabricantes de automóveis, desenvolve e produz componentes, módulos e sistemas integrados de fibras, plásticos e metais destinados ao isolamento acústico e térmico de veículos. No Brasil, ela oferece cerca de mil empregos diretos.

FK/LF


Processos relacionados
HC 95392


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