24/07/2008
Tributo deve elevar preço de cruzeiros marítimos no país

Tributo deve elevar preço de cruzeiros marítimos no país
Fonte: Folha de S.Paulo | Data: 23/7/2008


ANDREZA MATAIS
LEANDRA PERES
Os cruzeiros marítimos pela costa brasileira poderão subir entre 5% e 7% por causa do aumento na carga tributária do setor. A medida provisória 413, convertida na lei 11.727 em junho, obriga as operadoras de navios a pagarem 9,25% de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o valor das remessas de dólares feitas ao exterior para pagar o fretamento das embarcações.
O valor pago pelos pacotes turísticos na temporada que começa em novembro não deve sofrer reajustes, porque os navios que farão essas viagens já foram contratados. Mas, de acordo com o diretor da Abremar (Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas), Adrian Ursilli, a pressão de custos poderá ser repassada ao consumidor mais à frente, especialmente porque o setor já enfrenta problemas com o aumento no preço internacional do petróleo.
Divulgação

Preços podem subir até 7%; valor pago pelos pacotes turísticos na temporada que começa em novembro não terá alterações

"Com a pressão do [preço] do petróleo, esse não é o melhor momento para um aumento inesperado na carga tributária do setor. Isso implicará quase que certamente um aumento de preços", disse Ursilli.
A medida é resultado da pressão feita pelo setor hoteleiro, principalmente os resorts, que alegavam haver concorrência desleal dos cruzeiros marítimos por causa da diferença na tributação entre os dois setores. Alexandre Zubaran, presidente da Associação dos Resorts do Brasil, disse que a carga tributária que incide sobre a hotelaria "é muito maior" do que a dos cruzeiros e o resultado disso é que o setor perdeu 40% dos seus clientes para os navios.
A decisão do governo, segundo ele, ameniza esse desequilíbrio, mas o ideal seria a redução de impostos cobrados do setor hoteleiro, sobretudo os encargos trabalhistas. A carga tributária sobre o setor é de 40%.
Na exposição de motivos da MP 413, o governo chegou a falar na cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre as remessas feitas pelas empresas que fretam os navios, mas a medida não chegou a fazer parte nem da MP nem da lei aprovada pelo Congresso.
De acordo com o diretor da Abremar, não houve discussão do governo com a entidade para tratar da medida. A associação, depois de editada a MP, teve reuniões no Ministério do Turismo, na Receita Federal e com o relator da medida no Congresso, o senador César Borges (PR-BA), mas não conseguiu reverter a decisão.

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