Prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no PAT
Fonte: DOU | Data: 23/7/2008
SIT - Portaria nº 62/2008
DOU 23.07.2008
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso XIII, combinado com o art. 19º, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria nº 34/2007.
Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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