28/07/2008
Banco que recorre de revisão poupança é multado

AGORA SÃO PAULO
Banco que recorre de revisão poupança é multado

Os poupadores que têm ação de revisão do Plano Verão podem receber uma grana a mais dos bancos. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) está mandando os bancos que recorrem das ações que dão ganho de causa ao poupador pagarem uma indenização de até 20% para seu antigo cliente. Além disso, o tribunal nega o recurso do banco se a decisão anterior (de primeira instância) é favorável ao poupador.

"O tribunal está entendendo que os bancos só recorrem para atrasar o pagamento, já que a Justiça garante a revisão. Por isso, não está aceitando mais recursos e está mandando o banco indenizar o cliente pelo atraso", afirma o advogado Alexandre Berthe.

Em um pedido de recurso feito pelo Real, o tribunal afirma que o banco está questionando os valores decididos em primeira instância. Porém, segundo a decisão, o Real pede que seja usado um cálculo exatamente igual àquele decidido anteriormente. Para o tribunal, o banco abusou do direito de recurso. "O abuso do direito de recorrer e a intenção única de protelar [adiar] o pagamento que já sabe há muito devido fica evidenciada na falta de cuidado na própria leitura da sentença recorrida", diz a decisão.

Em outra ação, a Justiça mandou a Nossa Caixa pagar indenização de 10% por tentar, após perder todos os recursos, diminuir o valor a que foi condenada a pagar. Depois de feitos novos cálculos, o banco, segundo a decisão do TJ-SP, desistiu da ação. "Ao impugnar o débito, o executado [o banco] suscitou -tanto em primeiro, como em segundo grau- matéria descabida e expressamente refutada [desmentida]. Alterou, pois, a verdade dos fatos . Procurou usar do processo para conseguir objetivo ilegal", afirma a decisão.

O Agora teve acesso a outras três decisões semelhantes.

O Real informou que não comentaria ações em trâmite judicial. A Nossa Caixa informou que tomará as medidas cabíveis. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo), que julga ações contra a Caixa Econômica, foi procurado ontem, mas não respondeu.

A revisão
A revisão, de 20,36% sobre o saldo da época, é válida para quem tinha caderneta com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. Além dos 20,36%, o poupador também tem direito a juros e correção monetária.

(Paulo Muzzolon)

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