01/08/2008
Advogados devem fornecer dados bancários à Receita Federal

Advogados devem fornecer dados bancários à Receita Federal
Fonte: JFPR | Data: 31/7/2008


A Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal de Curitiba, Dra. Giovanna Mayer, proferiu sentença, no dia 28 de julho, denegando a segurança requerida para fins de suspender a eficácia e aplicação da Instrução Normativa RFB nº 802/2007 para os advogados e sociedades de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil/Seção do Paraná. A referida IN, editada pela Receita Federal do Brasil, determina que as instituições financeiras devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), referente à movimentação bancária de pessoas físicas superior a R$ 5.000,00 e pessoas jurídicas, R$ 10.000,00.

De acordo com a magistrada, essa exigência normativa possui amparo legal no artigo 5º da Lei Complementar nº 105/2001, o qual prevê o dever-poder da Administração Pública em editar atos normativos tendentes fazer com que a Fazenda saiba o quanto de recursos cada cidadão possui em sua conta-corrente ou em aplicações. Ainda, os valores que tramitam pelas contas dos escritórios devem ser contabilizados, havendo prestação de contas tanto para os clientes quanto para o fisco. Fundamenta, também, que os valores relativos à defesa de clientes estão ligados ao processo, o qual é público, de modo que a IN em pauta não ensejaria violação ao sigilo bancário, inclusive porque as informações prestadas limitam-se aos valores movimentados, sem explicitar quem efetuou o depósito ou o destino destes. Da sentença, que pode ser consultada sob nº 2008.7000006611-5, cabe recurso.

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