01/08/2008
Presidente da AASP reúne-se com o Ministro da Justiça


AASP
Presidente da AASP reúne-se com o Ministro da Justiça

O Presidente da AASP, Marcio Kayatt, ao lado de outras lideranças da Advocacia, reuniu-se ontem, 31/7, com o Ministro da Justiça, Tarso Genro, para defender a sanção presidencial do PLC nº 36/2006 que altera o artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e dos instrumentos de trabalho do Advogado, bem como de sua correspondência, aprovado pelo Plenário do Senado - por unanimidade - no último dia 9/7.

Durante o encontro, o Presidente da AASP entregou ao Ministro da Justiça a posição oficial da Entidade, divulgada em nota, ontem, 30/7.

Para Kayatt, o PLC nº 36/2006 representa importantíssimo avanço de nossa legislação, na medida que assegura a todos os cidadãos a efetividade da garantia constitucional da ampla defesa, por meio da inviolabilidade dos escritórios dos Advogados.

Veja a íntegra da nota:

AASP manifesta-se sobre a inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia

A polêmica que algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público criaram em torno do projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, só pode ser compreendida sob a ótica de um jogo de forças político-institucional.

Ao contrário do que se procurou passar à sociedade, a garantia contra a violação arbitrária do espaço profissional dos advogados não constitui nenhum privilégio, mas prerrogativa fundamental para o livre exercício da profissão.

Não é verdade que o projeto assegura imunidade ou impunidade: advogados autores, co-autores ou partícipes de qualquer prática criminosa continuarão sujeitos aos rigores da persecução criminal, como qualquer cidadão. O que se pretende garantir é, apenas e tão-somente, a inviolabilidade dos escritórios de advogados que estejam exercendo licitamente sua profissão. E, é em nome desta imensa maioria de profissionais, que mantêm sob sua tutela informações e documentos privados, confiados a eles por milhões de cidadãos no exercício da ampla defesa, que o mesmo deve ser sancionado.

De outro lado, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional apenas reitera (em razão dos inúmeros abusos e excessos que vem sendo praticados por algumas autoridades), aquilo que já dispõe o artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, ou seja, que o advogado, no exercício da profissão, deve ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações.

É certo, portanto, que a inviolabilidade dos segredos profissionais confiados aos escritórios de advocacia não protege os advogados, mas os cidadãos (clientes) e seu legítimo direito de defesa. Da mesma forma, não privilegia nem fortalece uma classe profissional, mas a cidadania e o Estado Democrático de Direito, o que, sem dúvida alguma, é benéfico a toda a sociedade.

Associação dos Advogados de São Paulo

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