01/08/2008
Regras de tratados externos são contestadas pela Receita


DCI - LEGISLAÇÃO
Regras de tratados externos são contestadas pela Receita

As empresas que se baseiam em tratados internacionais para reduzir a carga tributária em transações têm sentido na pele a oposição da Receita Federal com relação a estes tratados. Segundo advogados ouvidos pelo DCI, o Fisco, na ânsia de arrecadar impostos tem desrespeitado muitos destes acordos firmados.

Para o advogado Paulo Henrique Carnaúba, do Braga & Marafon essa tendência ao desrespeito destes tratados no Brasil é perigosa. "um país que conseguiu alcançar o status de investment grade - devendo primar pela estabilidade jurídica e pela confiabilidade nos governos - assina acordos bilaterais se comprometendo a diminuir os custos de transações e depois 'esquece-os' para gerar mais receita fiscal".

No início do mês de julho, por exemplo, o Ministério da Fazenda editou uma portaria que contraria o que foi estabelecido no Tratado Brasil-Bélgica, segundo o advogado. A portaria limita a alíquota do Imposto de Renda na Fonte em 15% no caso de juros sobre o capital próprio. Aumentando a arrecadação em 5% com relação ao que foi estabelecido no Tratado.

A companhia brasileira de cerveja AmBev e a cervejaria belga InBev, por exemplo, que firmaram uma aliança global, terão de pagar um terço a mais de imposto com relação a juros sobre capital próprio nas suas transações. Acordo semelhante entre Brasil e Espanha também tem contado com a divergência de entendimento da Receita. Para os contribuintes juros sobre capital próprio seria uma espécie de dividendo e por isso teria a incidência de 10% no Imposto de Renda. Já para o Fisco, isso seria enquadrado como juros, alíquota de 15%.

O estopim com relação a essas divergências aconteceu com relação ao Tratado Brasil-Alemanha em 2005. O conflito resultou em denúncia da Alemanha e fim do acordo. No caso, a discussão era sobre a prestação de serviços no País. Segundo o tratado, em caso prestação de serviço temporário, a tributação deveria incidir no País em que a empresa é residente e não onde o serviço foi prestado. "Como o Brasil passou a descumprir o que foi estabelecido, o acordo foi revogado", afirma.

Para as empresas que se encontram em situações semelhantes, os advogados indicam dois caminhos: ou entrar na Justiça para garantir com liminar que a empresa não poderá ser autuada pela Receita ao tributar conforme o tratado ou aguardar. Neste caso, se for autuada por tributar conforme o tratado, pode iniciar a discussão no Conselho de Contribuintes. Se não houver sucesso, a empresa deve entrar na Justiça.

Apesar de a discussão com relação aos acordos internacionais de bitributação já estar no Judiciário, ainda não há um entendimento consolidado sobre o tema. De acordo com o advogado do Braga e Marafon só existe um julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordos internacionais na área criminal, o que não valeria como precedente. Já os Tribunais Regionais

O impasse pode ser decidido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , segundo a advogada Angela Martinelli, do Advocacia Celso Botelho de Moraes. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o Brasil desrespeitou tratado firmado com a Suécia, como a Receita recorreu, a decisão final será do Supremo".

A ação, de autoria da Volvo Veículos já tem o relatório da Procuradoria Geral da República contra os contribuintes. O julgamento, previsto para março deste ano, foi adiado e continua sem data.

Para o advogado Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do Tostes e Associados Advogados, não há um desrespeito da Receita com relação aos tratados, mas divergências de interpretação, principalmente com relação a tributação de lucros das empresas nas prestações de serviço. A divergência passou a ocorrer a partir de 2000, quando a Receita editou um Ato Declaratório mudando o seu entendimento e passou a cobrar Imposto de Renda na fonte no caso de prestação de serviços. A diretoria da Receita Federal, encabeçada por Jorge Rachid, foi substituída ontem.

As empresas que se baseiam em tratados internacionais, sobretudo quanto à questão de tributos em suas transações, têm sentido na pele a oposição da Receita Federal. No início do mês de julho, por exemplo, o Ministério da Fazenda editou uma portaria que contraria o que foi estabelecido no Tratado Brasil-Bélgica. A brasileira de cerveja AmBev e a cervejaria belga InBev, que firmaram uma aliança global, terão de pagar um terço a mais de imposto com relação a juros sobre capital próprio.

Um impasse parecido que envolve a Receita deve ser decidido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que a sueca Volvo move contra o fisco local por desconsideração do Tratado Brasil-Suécia - a tributação para prestação de serviços. Este caso pode servir de precedente para os demais. Também o acordo Brasil-Espanha tem a mesma divergência no fisco brasileiro. Para o advogado Paulo Carnaúba, do Braga & Marafon, a tendência ao desrespeito dos tratados é perigosa. "Um país que conseguiu alcançar o status de investment grade - devendo primar pela estabilidade jurídica e confiabilidade nos governos - assina acordos bilaterais se comprometendo a diminuir os custos de transações e depois 'esquece-os' para gerar mais receita".

O estopim desse braço-de- ferro tributário aconteceu com o Tratado Brasil-Alemanha. O conflito resultou no fim do acordo em 2005, quando a receita brasileira decidiu tributar a prestação de serviços de empresas alemãs.

Adriana Aguiar


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