04/08/2008
Lei sobre recursos repetitivos começa a valer nesta quarta

DCI - LEGISLAÇÃO
Lei sobre recursos repetitivos começa a valer nesta quarta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve começar a aplicar a Lei dos Recursos Repetitivos a partir desta quarta-feira. A lei livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo assunto. A idéia é limitar a subida de recursos repetitivos para a Corte e que suas decisões sobre temas considerados repetidos sirvam como um farol de orientação para os demais juízes.

De acordo com o levantamento do próprio STJ, isso deve diminuir consideravelmente o número de processos analisados pela Corte e o tempo de espera do julgamento, já que 74% das ações que entraram no ano passado são de questões pacificadas. Só em 2007, o STJ recebeu cerca de 330 mil recursos.

O ministro Gomes de Barros, que assinou a resolução neste mês de julho enquanto ainda era presidente do Tribunal e não tinha se aposentado, espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. "Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela", afirmou. "Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira."

A seleção deve funcionar da seguinte maneira: quando houver uma grande quantidade de recursos sobre o mesmo tema, o presidente do tribunal de origem poderá selecionar um ou mais processos sobre o assunto e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento das outras ações idênticas fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após esta decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo Tribunal de origem.

A lei também prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais, além de admitir a manifestação sobre o recurso pelos interessados ou pelo Ministério Público.

Segundo o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), a iniciativa é "louvável na intenção de desafogar o Judiciário e limitar o número de recursos repetitivos". Ele alerta, porém, de que a seleção no Tribunal de origem deve ser feita com cuidado para que não haja cerceamento de defesa. "Toda seleção é feita de forma subjetiva e por isso o receio de que a parte seja prejudicada por isso."

Ele explica que nos casos tributários, por exemplo, em que os problemas nas ações são geralmente questões apenas de argumentação jurídica, a seleção pode funcionar melhor. No entanto, nos casos cíveis, em que os detalhes são importantes no caso, deve haver ainda uma maior cautela na seleção feita pelo juiz.

Para o advogado Rodrigo Barioni, sócio do escritório Barioni e Carvalho, a expectativa é que a novidade acelere os julgamentos do STJ e propicie maior uniformidade da jurisprudência. "Essas reformas põem em evidência a característica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de órgãos formadores de paradigmas."

A quantidade de processos no Superior Tribunal de Justiça vem crescendo a cada ano. Em 2005 houve mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil.

Em nome da agilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já passou a selecionar as ações que serão julgadas pela Corte há pouco mais de um ano. No caso, os próprios ministros da Corte decidem, por votação, os processos que serão analisados e os que serão rejeitados por meio de um instrumento chamado Repercussão Geral.

Quando o tema é considerado de repercussão geral, todos os processos semelhantes são paralisados nos demais tribunais até que haja uma decisão definitiva da Corte suprema. Esta decisão então vale para todos os demais processos, que deverão ser julgados da mesma forma em instâncias inferiores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também pretende implantar processo semelhante de seleção dos processos analisados na Corte. A idéia de deixar de julgar casos de menor relevância, que envolvem discussões corriqueiras e já pacificadas, deve reduzir em cerca de dois terços os processos acumulados, segundo o Tribunal.

Adriana Aguiar


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