Processos em que a Fazenda Nacional é parte devem ser julgados
terça-feira, 07 de março de 2006
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Os processos da Fazenda Nacional devem ser julgados normalmente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, suspendeu o decidido no ato n° 33 decretado pelo presidente do STJ ministro Edson Vidigal no dia 22 de fevereiro.
O ministro Vidigal havia suspendido a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a Fazenda Nacional era parte. O respectivo ato foi decretado nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ.
A providência foi tomada considerando a declaração de greve por tempo indeterminado dos procuradores da Fazenda Nacional, movimento iniciado no dia 13 de fevereiro, bem como a necessidade de preservar o interesse público que se encontra ameaçado em face da possibilidade de a paralisação resultar em prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais.
Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o movimento grevista reivindica recomposição salarial, investimento na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o "descontingenciamento" do Fundaf.
Com a greve, foram interrompidos os serviços de atendimento ao público e fornecimento de certidões, protocolo de petições em fóruns e tribunais, recebimento e devolução de processos, excetuando-se casos de urgência e para atender a interesses inadiáveis da coletividade. Um regime de plantão foi montado em várias unidades da PGFN de todo o país.
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Fonte: STJ Autor: Marcela Rosa
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