11/08/2008
ENAF fiscalizará empresas com indícios de omissão de receitas

Segunda-feira, 11 de Agosto de 2008.
ENAF fiscalizará empresas com indícios de omissão de receitas
Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB | Data: 8/8/2008


A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que na próxima semana dará início a um novo programa de fiscalização, denominado Omissão de Receitas  Pessoas Jurídicas. A nova ação está direcionada às pessoas jurídicas que não ofereceram à tributação receitas auferidas. Foram identificadas, 6.032 empresas e o montante chega a R$ 33,9 bilhões.


Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização




Omissão de Receitas  Pessoas Jurídicas é o quarto programa instituído pela Receita Federal este ano, no âmbito da Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização  ENAF.




À semelhança das ações anteriores, esta ação tem abrangência nacional, será executada de forma integrada e simultânea e contará com a participação de todas as unidades da Receita Federal. Como regra básica nos procedimentos de seleção de contribuintes para fiscalização da Receita Federal foram atendidos os princípios da impessoalidade e objetividade, e teve, como fundamento, a relevância e o interesse fiscal determinados mediante a utilização de parâmetros técnicos.




Por intermédio das operações da ENAF, a Receita Federal busca elevar a percepção de riscos dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo das suas obrigações tributárias, e combater à sonegação e os ilícitos fiscais, promovendo o incremento da arrecadação tributária.




Omissão de Receitas e Sonegação




Com este novo esforço de fiscalização, a Receita Federal identificará as pessoas jurídicas não declararam receitas auferidas e os montantes sonegados, com vistas ao não recolhimento dos impostos e contribuições federais correspondentes.


No curso da seleção das empresas, foram identificadas divergências entre as informações constantes na DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica com outras fontes de informações disponíveis. Neste processo, foram identificadas pessoas jurídicas com indícios de omissão de receitas decorrentes de:


§ repasses de cartões de crédito informados via DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito  identificados 1.933 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 2,927 bilhões;


§ informações prestadas por terceiros ou colhidas junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e a Empresas Públicas  identificados 641 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,464 bilhões;


§ rendimentos declarados em DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - por terceiros relacionados à prestação de serviços (códigos 1708 e 8045), mas sem retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins  identificados 1.116 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,432 bilhões; e


§ receita bruta declarada inferior ao valor de compras informado em DIPJ por terceiros  identificados 2.432 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 28,156 bilhões.




Na próxima 2ª feira, dia 11 de agosto, terá início a fiscalização das primeiras 827 empresas que, no conjunto, deixaram de declarar receitas no montante de R$ 4,7 bilhões.




Procedimentos Fiscais


As empresas que se anteciparem à ação da fiscalização poderão regularizar suas pendências, retificando suas declarações e recolhendo a diferença de impostos e contribuições, devidamente acrescidos de juros e multa de mora limitada a 20%.


Após iniciado o procedimento de fiscalização, com a ciência da intimação apresentada por Auditores-Fiscais da Receita Federal, as empresas perderão a oportunidade de retificar suas declarações espontaneamente e estarão sujeitas à cobrança dos impostos e contribuições devidos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%, sem prejuízo de processos de representação fiscal para fins penais nas situações de ocorrência de crimes contra a ordem tributária.



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