Quinta-feira, 14 de Agosto de 2008.
Medo de 'modulação' provoca avalanche de ações
Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Zínia Baeta, De São Paulo
O receio de que o mérito da ação sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins fosse julgado e finalizado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas com um julgamento favorável apenas para os contribuintes que já tivessem entrado com ações na Justiça, provocou uma corrida de advogados ao Judiciário na véspera do julgamento e ontem. Segundo o advogado Marcos Joaquim Gonçalves, do Mattos Filho Advogados, a corrida à Justiça também aconteceu pois havia um "boato" de que o Supremo poderia julgar o mérito da exclusão do ICMS e modular os efeitos da decisão ontem mesmo.
O temor dos advogados é o de que o Supremo, caso decida de forma favorável aos contribuintes, "module" os efeitos de sua decisão. A chamada modulação de efeitos tem sido aplicada pelo Supremo para evitar que uma mudança na jurisprudência da corte impacte de forma desastrosa para uma das partes em litígio, e possa gerar insegurança jurídica. A primeira vez em que a modulação dos efeitos foi utilizada pelo Supremo em um caso tributário foi em junho deste ano, no julgamento em que a corte reduziu de dez para cinco anos o prazo de cobrança de dívidas pelo INSS. Apreensivos com o rombo que poderia causar a devolução de todo o montante cobrado indevidamente dos contribuintes, os ministros decidiram que eles só teriam direito ao ressarcimento se já tivessem ações em andamento na Justiça. No caso do ICMS na base de cálculo da Cofins, o Supremo tanto pode modular os efeitos da decisão fazendo com que ela tenha validade somente a partir da data do julgamento ou ainda optar por uma solução semelhante à adotada no caso do prazo de prescrição - a decisão só valeria para quem já possui processos em andamento.
Somente o escritório L.O.Baptista Advogados ingressou com 20 ações ordinárias na Justiça nesta semana. Segundo o advogado tributarista Celso Grisi, a idéia é garantir que seus clientes possam ser beneficiados caso haja uma decisão favorável aos contribuintes. "Agora, com o adiamento do mérito vamos desistir das ações ordinárias e entrar com mandados de segurança, que não têm sucumbência", diz. Ele diz que ainda há tempo para que os contribuintes que ainda não foram ao Judiciário ingressem com ações para serem beneficiados.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, também entrou com 12 ações nas últimas duas semanas. "A principal preocupação dos contribuintes é uma possível modulação dos efeitos", diz. Por conta da surpresa no julgamento de ontem, o escritório enviou um boletim informativo especial para que seus clientes não fiquem inseguros, já que o embate não acabou. A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga&Marafon Advogados, entrou ontem com dez ações na Justiça. "E a liminar do Supremo na ADC somente deu fôlego para que entremos com mais ações daqui em diante", diz.
O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, pondera que todos os ministros podem mudar o posicionamento ao julgar o mérito da questão, mas alerta que em ADC é muito comum a modulação, pois a lei que a regulamenta tem essa previsão expressa. "Ajuizar a ADC foi uma estratégia do governo por isso. Mesmo que perca, com a modulação terá menor prejuízo", diz. A advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, orienta seus clientes que entram com ações a fazerem depósitos judiciais. "Assim, se a decisão do Supremo for favorável ao contribuinte, o depósito será convertido em renda", diz. Sem o depósito, o contribuinte precisa esperar a fase processual de execução para receber.
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