ALÍQUOTA ANTIGA: SINDICON GARANTE ALÍQUOTA DE 3% DE COFINS PARA ASSOCIADOS
Conjur (Tributario.net - 18/8/2004)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de suspensão ajuizado pela União Federal e manteve decisão de primeira instância que garantiu ao associados e filiados do Sindicon -- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no estado de São Paulo -- o direito de não recolher a nova alíquota de 7,6% da Cofins. Ainda cabe recurso.
A decisão contestada pela Fazenda Nacional era da 9ª Vara da Justiça Federal paulista, que determinou que a contribuição dos filiados do sindicato deve ser cobrada de acordo com a alíquota antiga, de 3%.
O pedido de antecipação de tutela foi recusado pela desembargadora Consuelo Yoshida, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil.
Na sentença da primeira instância, o pedido da entidade -- representada pelo advogado Ricardo Aro, do escritório Grimaldi e Aro Advogados -- para que a Receita Federal se abstenha de cobrar a diferença de valores, de acordo com a Lei 10.833/03, foi parcialmente acatado. Os associados devem voltar a pagar a Cofins "segundo a sistemática até então vigente".
Quando foi criada, a contribuição era calculada em 2%. Em 1998, a Lei 9.718 determinou que a alíquota deveria subir para 3%, porcentagem que pulou para 7,6% com a edição da Medida Provisória 135/03, convertida na Lei 10.833.
Segundo a última lei, o aumento incide apenas sobre as pessoas jurídicas que calculam o Imposto de Renda sobre o lucro real da empresa. Para as que apuram o IR sobre o lucro presumido, a alíquota continua em 3%.
Processo nº 2004.03.00.006107-7 AG 198394
|