Segunda-feira, 25 de Agosto de 2008.
IRPJ/CSL - Preços de transferência - Importação de bens de pessoas vinculadas
Fonte: Editorial IOB | Data: 22/8/2008
Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 22/2008, a pessoa jurídica sujeita aos controles de preços de transferência que importar bens de vinculadas e que proceder apenas ao acondicionamento (embalagem) do produto poderá adotar, na apuração do preço parâmetro, o método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de 20%.
Todavia, caso, juntamente com o acondicionamento (embalagem), ocorra a aposição de marca, com a conseqüente agregação de valor, proceder-se-á a apuração do preço parâmetro com base no método PRL, com margem de lucro de 60%.
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