25/08/2008
TV a Cabo cobrava ICMS dos consumidores e não repassava ao Governo

Segunda-feira, 25 de Agosto de 2008.
TV a Cabo cobrava ICMS dos consumidores e não repassava ao Governo
Fonte: Sefaz BA | Data: 22/8/2008


Notícia da Rádio de Todos Nós

Um montante de R$ 40 milhões. Esta é a dívida que a maior operadora local de TV a Cabo tem com o Estado da Bahia, desde novembro de 2006, por estar descumprindo com a sua obrigação tributária de recolher o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado vêm tomando as providências cabíveis para reaver o crédito devido já que, mesmo com sentença favorável dada ao Governo pela 9ª Vara da Fazenda Pública, no último mês de julho, a empresa continua sem repassar o valor ao Estado.

O próximo passo a ser dado pela Sefaz e PGE será acionar o Ministério Público para que o órgão adote os procedimentos necessários no âmbito da responsabilidade penal. Outro ponto que agrava ainda mais a situação da empresa é que a mesma destaca nas suas notas fiscais e cobra dos consumidores o ICMS nas contas mensais, deixando de recolher os valores aos cofres do Estado, o que caracteriza uma espécie de apropriação indébita.

Histórico

A Procuradoria Fiscal, através do Setor de Ações Estratégicas - SEDAE obteve, em julho de 2008, junto à 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, uma vitória para o Estado da Bahia em ação de embargos de devedor opostos pela referida operadora de TV a Cabo.

Atuando em defesa do Estado, a equipe do SEDAE sustentou que os benefícios previstos no convênio 57/99 não poderiam ser aplicados à empresa embargante, uma vez que a mesma descumpriu a sua obrigação tributária de recolher o ICMS regularmente.

Reconhecendo ser legítima a cobrança dos créditos fiscais reclamados, uma vez que o crédito encontrava-se regularmente constituído e a execução aparelhada com título (certidão de inscrição na dívida ativa) líquido, certo e exigível, o juiz Gilberto Bahia de Oliveira, julgou improcedentes os embargos condenando a empresa ao pagamento do tributo, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito.



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