JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Depositário infiel poderá ter até 5 anos de prisão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3751/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que inclui entre os crimes contra a administração da Justiça ser depositário infiel - aquele que aliena, dispõe, deteriora, altera, oculta ou de qualquer outra forma frustra a restituição ou entrega de bem guardado por determinação judicial. A proposta determina pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o depositário infiel. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Segundo o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), depositário é o auxiliar da Justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. Ele recebe remuneração fixada pelo juiz de acordo com a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução.
Punição
Atualmente, destaca Alfredo Kaefer, o depositário infiel não sofre punição. Segundo a Constituição, ele estaria sujeito a prisão civil - em que não há direito ao contraditório e à defesa -, assim como quem deixar de pagar pensão alimentícia. No entanto, acordos internacionais assinados pelo Brasil e aprovados pelo Congresso - que, segundo a própria Constituição, têm valor de emendas constitucionais - proíbem a prisão civil dos depositários infiéis. Com base nisso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido de não permitir a prisão civil nesse caso.
Para Kaefer, a situação cria um grave vácuo legislativo. Em sua avaliação, o fato de o depositário infiel não sofrer nenhuma conseqüência "de certa maneira tornará muitas execuções ineficazes, diminuindo a credibilidade que se espera do Poder Judiciário".
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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