30/08/2008
Estado cobra empresa antes de analisar pedido de compensação

Estado cobra empresa antes de analisar pedido de compensação

Gilmara Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou que o governo do estado de Goiás suspendesse a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até que a Fazenda estadual avaliasse o pedido de compensação do tributo com precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor). "O tribunal decidiu que o contribuinte não pode sofrer qualquer repressão dos Estados enquanto estiver tramitando processo que discute sobre a possibilidade de quitação de tributos com parcelas de precatórios", comenta o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valuille, do Wolf & Valtuille , que representou a empresa.

O advogado Marcelo Pires explica que sua cliente, a Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos, tinha débitos de R$ 99 mil relativos ao ICMS. E que tinha R$ 100 mil de créditos em precatórios não-alimentares. "A empresa pediu ao estado para fazer a compensação da dívida com os precatórios, mas mesmo antes de acatar o pedido, incluíram os débitos em dívida ativa", explicam os advogados. "Apesar da Constituição prevê a possibilidade de compensação tributária, a medida só é permitida se for autorizada pelo secretário da Fazenda", comentam os advogados.

A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon, explica que o STJ não entrou no mérito se é possível ou não a compensação dos débitos tributários com precatórios. "A decisão em si não analisou e não deferiu a compensação, tratou apenas da suspensão da cobrança. Mas há indícios de que pode ser considerada valida a compensação", afirma. "No teor do julgado, ele (ministro Teori Albino Zavascki) demonstra simpatia pela possibilidade da compensação mas não julga se pode ou não usar precatório para compensação tributária", concorda o advogado Paulo Henrique de Almeida Carnaúba, também do Braga & Marafon.

O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda, comenta que pela primeira vez o STJ está discutindo a compensação de débitos tributários em situações de substituição tributária. "Com a substituição tributária, o contribuinte passa a pagar o ICMS de toda a cadeia produtiva. Se for permitido fazer a compensação com precatórios, o contribuinte pode fazer um planejamento tributário e reduzir muito a carga dos impostos", diz ao afirmar que a substituição aumentou a carga tributária das empresas.

Para os advogados, uma decisão judicial de instâncias superiores garantindo o pagamento de tributos com precatórios pode contribuir para o crescimento de um mercado que já existe, ainda que de forma tímida. "O credor vende o precatório com deságio para empresas que usam para fazer compensação e garantia de dívidas", explica Lacerda. Conforme matéria publica por esse jornal em 11 de março, um dos clientes de Lacerda, que ele prefere não dizer o nome, tinha uma dívida de R$ 3 milhões do ICMS e pagou com precatórios, que comprou por R$ 1,4 milhão. "O deságio chega a 60%", diz o advogado.

Valdirene comenta que a procura de empresas para pagar dívidas tributárias com precatórios aumentou desde o último ano. "Houve uma decisão do ministro Eros Grau, do Supremo, que autorizou o contribuinte a quitar tributo com precatório", lembra. "Há apenas decisões monocráticas sobre o tema", explica Pires ao lembrar da decisão do ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, em março desse ano permitindo a compensação.


Fonte:
Gazeta Mercantil

Associação Paulista de Estudos Tributários, 29/8/2008 12:46:35

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