STJ suspende ações sobre disputas bilionárias
Fernando Teixeira, de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a nova regra para processos repetitivos a duas disputas importantes em curso na corte: o caso do empréstimo compulsório da Eletrobrás e a incidência do ICMS sobre demanda contratada de energia. São duas disputas bilionárias que agora foram enquadrados na Lei nº 11.672, aprovada em maio deste ano, pela qual os processos considerados repetitivos têm andamento suspenso no STJ e nos tribunais locais de todo o país. Assim, empresas com ações sobre os temas não conseguirão levar recursos ao tribunal superior até que seja definida a posição final da corte sobre o assunto.
O caso do compulsório da Eletrobrás está em andamento na primeira sessão do tribunal desde 2006. Nos precedentes mais conhecidos, ajuizados pela Sadia e pela Parmalat, os contribuintes foram derrotados em março deste ano em uma votação apertada, por quatro votos a três. Dois novos processos foram colocados em pauta nesta quarta-feira mas não foram julgados - os ministros apenas aplicaram a lei dos processos repetitivos à disputa. A nova votação, esperam os contribuintes, poderá ter outro resultado, pois a composição do tribunal mudou muito desde o último precedente. Há dois ministros novos na seção e houve mudança na presidência, colocando um terceiro voto em disputa.
O caso da Eletrobrás envolve R$ 3,5 bilhões e dois mil processos, questionando a correção do empréstimo compulsório cobrado da conta de energia de grandes consumidores entre os anos de 1964 e 1993. A correção foi reconhecida, mas o tribunal discute a regra de prescrição das ações, ajuizadas, na maior parte, apenas a partir de 2000. Há pelo menos quatro teses conhecidas, com prazos de cinco anos, 25 anos e até 40 anos, e regularmente surgem novas teses sobre o tema. Um dos problemas da aplicação da lei dos processos repetitivos será evitar que outras alegações cheguem ao STJ.
Já o caso do ICMS sobre demanda contratada de energia está sendo defendido por uma aliança entre as procuradorias de todos os Estados do país, que procuram evitar perdas milionárias aos cofres públicos. Tipo de contrato de fornecimento para grandes consumidores, a demanda contratada foi considerada isenta pelo STJ, mas um novo processo chegou à primeira sessão para ser rediscutido. Os governos estaduais estimam perdas próximas de 10% de tudo o que é arrecadado de ICMS sobre energia - o que só em São Paulo significa mais de R$ 530 milhões.
Fonte:
Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 29/8/2008 12:45:43
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