TRF4 APROVA NOVA SÚMULA
TRF 4 (Tributario.net - 17/3/2006)
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aprovou ontem (16/3), por unanimidade, o enunciado de uma nova súmula, de nº 78. A decisão foi tomada a partir de proposta apresentada pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, vice-presidente da corte. A sugestão já fora aprovada pela Comissão de Jurisprudência, tendo em vista relatório de convergência da Coordenadoria de Documentação. Segundo o enunciado, "a constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90". A Comissão de Jurisprudência do TRF é formada pelos desembargadores federais Maria Lúcia Luz Leiria (presidente), Luiz Carlos de Castro Lugon, Antônio Albino Ramos de Oliveira, Néfi Cordeiro, João Batista Pinto Silveira e Celso Kipper.
O texto da nova súmula será disponibilizado no site do TRF (www.trf4.gov.br), no link "Jurisprudência/Informativo Semanal do TRF4", na edição da próxima semana, e no link "Jurisprudência/Súmulas do TRF4", após a publicação do texto no Diário de Justiça da União (DJU).
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