VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Sócio responde por dívida de escritório
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reforçar a responsabilidade dos sócios de escritórios de advocacia de arcar com as dívidas da sociedade da qual fazem parte. A corte não conheceu um recurso especial que pleiteava a exclusão de um dos sócios do pólo passivo de uma ação sobre arbitramento de honorários advocatícios. A inclusão de pessoas físicas em uma ação judicial desse tipo pode garantir o pagamento de uma possível condenação, pois nem sempre a sociedade possui bens suficientes para cobrir o débito.
A ação que discutia os honorários pagos por uma cliente ao escritório Carlos Miro Advogados Associados foi iniciada na 1ª Vara Cível de Uberlândia, Minas Gerais, mas o seu mérito ainda não foi julgado. A sociedade questiona o fato de dois sócios figurarem como réus no processo, sob o argumento de que seria a sociedade, e não eles, que estariam vinculados à relação contratual em questão. A vara acatou a reclamação e a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou o entendimento da primeira instância. Os escritório recorreu ao STJ que confirmou a decisão do TJMG. O STJ considerou que, de acordo com o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os serviços advocatícios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada.
Segundo o acórdão do STJ, o advogado, ao aceitar o mandato para representação processual e efetivamente exercê-lo, adere ao contrato celebrado entre a sociedade e a cliente, e detém, portanto, legitimidade passiva em uma ação de repetição de indébito. Para o advogado Sérgio Murilo Diniz Braga, da banca Sérgio Murilo Diniz Braga Advogados, que defende a cliente da banca acionada na Justiça, os advogados possuem, de acordo com o próprio Estatuto da Advocacia, responsabilidade subsidiária ilimitada. "A cliente só contratou a sociedade para usufruir do trabalho de seus advogados", diz Braga.
De acordo com o advogado Carlos Alberto Miro da Silva, sócio do escritório que figura como réu na ação, a responsabilidade subsidiária dos sócios impede que eles sejam incluídos no processo como pessoas físicas. Segundo Silva, nada justifica a inclusão, tendo em vista que a sociedade possui seguro de responsabilidade civil para arcar com despesas judiciais e tem patrimônios em seu nome. O advogado afirma que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Luiza de Carvalho, de São Paulo
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