04/09/2008
Decisão libera software de ICMS

Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008.
Decisão libera software de ICMS
Fonte: SET RN | Data: 3/9/2008


O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo confirmou decisão, por maioria, da Oitava Câmara da corte administrativa e livrou a empresa de recolher o ICMS, por entender que o imposto não incide sobre licença de softwares personalizados - produzido sob encomenda. Não cabe mais recurso, pois a Fazenda não pode levar a discussão ao Judiciário.
A EMC foi autuada pelo fisco paulista em valores que, atualizados, ultrapassam os R$ 75 milhões, agora cancelada pelo tribunal. De acordo com o advogado da empresa João Paulo Fagundes, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, esse seria o "leading case" sobre o tema em processos administrativos no Estado de São Paulo e pode servir de precedente para outros casos semelhantes. Apesar de existirem poucas decisões em tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm se manifestado favoráveis à cobrança de ICMS para softwares uniformizados e produzidos em larga escala. As cortes têm apenas excluído o tributo para softwares personalizados.
Fonte: Adriana Aguiar, de São Paulo, Jornal Valor Economico



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