22/09/2008
Portaria que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo é publicada no Diário Oficial

Segunda-feira, 22 de Setembro de 2008.
Portaria que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo é publicada no Diário Oficial
Fonte: Anfip | Data: 19/9/2008


Foi publicada hoje (19/9) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta nº 1.460, de 18 de setembro de 2008, que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo. O documento é assinado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal, que divulgaram o novo sistema ontem, durante entrevista coletiva realizada no MDIC.

O anúncio foi feito pelo ministro Miguel Jorge, o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, e a secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Vieira.

O instrumento entrará em vigor a partir de 1º de outubro, quando exportadores brasileiros poderão pedir a suspensão de tributos federais  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  para a compra de insumos nacionais destinados a produção de bens exportáveis.

Para usufruir do benefício, os exportadores deverão fazer o pedido diretamente à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, conforme especificações que estarão contidas em portaria da Secex, que deve ser publicada na próxima semana.


SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.460,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Disciplina as aquisições de mercadorias, no
mercado interno, por beneficiário do regime
aduaneiro especial de drawback, com
suspensão do pagamento dos tributos incidentes.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III do art. 224 do Anexo à Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e o inciso XVI do art. 1º do Anexo VI à
Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, e nos artigos 338 e 355 do Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, resolvem:
Art. 1º As aquisições de mercadorias, no mercado interno,
para incorporação em produto a ser exportado, por beneficiário do
regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão,
com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, prevista no §
1º do art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observarão
o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput, que
abrange importações e aquisições no mercado interno, denomina-se
drawback verde-amarelo.
Art. 2º O drawback verde-amarelo terá ato concessório expedido
pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.
§ 1º A habilitação no regime de que trata o caput deverá ser
solicitada por meio de requerimento específico no Sistema Integrado
de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback, disponível
na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deverá discriminar,
além das informações exigidas para o regime aduaneiro especial de
drawback, o valor, a descrição, o código da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM - e a quantidade na unidade de medida estatística de
cada mercadoria que será adquirida no mercado interno.
§ 3º O ato concessório do drawback verde-amarelo será
específico, vedada a conversão de outros atos concessórios concedidos
antes ou após a data de vigência desta Portaria.
§ 4º A mercadoria admitida no regime não poderá ser destinada
à complementação de processo industrial de produto já amparado
por regime de drawback concedido anteriormente.
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB -
terá acesso, a qualquer tempo, aos dados registrados no SISCOMEX,
referidos nesta Portaria.
Art. 4º A RFB e a SECEX poderão editar normas complementares
às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de
competência.
Art. 5º Aplicam-se ao drawback verde-amarelo, no que couber,
as demais disposições do regime aduaneiro especial de drawback.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de
2008.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
WELBER OLIVEIRA BARRAL
Secretário de Comércio Exterior
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