23/03/2006
STF - Não-Cumulatividade do ICMS e Diferimento

Não-Cumulatividade do ICMS e Diferimento - 2
A Turma concluiu julgamento de agravo regimental em recurso extraordinário no qual produtores rurais, alegando ofensa ao princípio da não-cumulatividade em virtude do recolhimento do ICMS sob o regime de diferimento, pretendiam ver restabelecido acórdão do tribunal de justiça local que assegurara a transferência de seus créditos tributários aos adquirentes da produção rural  v. Informativo 321. Desproveu-se o recurso ao fundamento de que esse regime, ao adiar o recolhimento do tributo, não fere o princípio da não-cumulatividade. Assim, não ocorrendo, no caso, a tributação pelo ICMS na saída dos produtos, não haveria o que compensar.
RE 325623 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.3.2006. (RE-325623)
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