26/09/2008
STJ anula decisões dadas por maioria de juízes convocados na Justiça de SP

Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008.
STJ anula decisões dadas por maioria de juízes convocados na Justiça de SP
Fonte: Valor Ecnômico


Luiza de Carvalho, de São Paulo
A convocação de juízes de primeira instância para atuarem em julgamentos em tribunais federais e estaduais - que ocorre em razão do acúmulo de atividades pelos desembargadores - pode estar comprometida. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ontem a quatro habeas corpus que contestavam decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negaram pedidos de liberdade de presos. Os pedidos foram acatados sob a alegação de que as decisões proferidas pelo tribunal estadual se deram em turmas compostas majoritariamente por juízes convocados, e os ministros decidiram que fossem realizados novos julgamentos no TJSP. A decisão pode dar margem para que milhares de contestações do tipo cheguem ao STJ - e para que milhares de decisões judiciais sejam anuladas em todo o país.


Nos últimos anos, inúmeros recursos com a mesma argumentação chegaram ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as decisões das turmas de ambas as cortes têm sido divergentes. Em diversos Estados do país - como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro - é comum a convocação de juízes para atuarem nos tribunais por meio de editais internos. No TJSP, no entanto, a situação é peculiar, pois a convocação dos juízes foi regulamentada em 1990 por meio da Lei Complementar estadual nº 646, que instituiu 60 cargos para juiz de direito substituto em segundo grau - que no tribunal ganharam o apelido de "pingüins" - para substituir ou auxiliar os desembargadores mediante designação do presidente da corte.


No entanto, a decisão da terceira seção do STJ não foi pela inconstitucionalidade da lei paulista, e sim dos juízes convocados por editais internos no tribunal - estes apelidados de "bagrinhos" . O problema é que hoje eles são maioria no TJSP. Somente a seção criminal do tribunal conta com 18 câmaras extraordinárias - formadas por um desembargador e cinco juízes convocados - e 15 câmaras constituídas totalmente por desembargadores. Ao todo, são 109 juízes convocados e 96 desembargadores naquela seção. De acordo com o ministro do STJ Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, relator do caso na terceira seção, a anulação das decisões do TJSP ocorreu para assegurar que o cidadão tenha sua causa julgada pelo magistrado competente para o segundo grau de jurisdição. "Não se trata de discutir a qualidade das decisões", diz Og.


Apesar de até agora as cortes superiores terem analisado a legalidade dos juízes convocados somente em matérias penais, a decisão do STJ pode afetar também a área tributária - mais afeita a teses como essa. O tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, já ajuizou um recurso no STJ referente a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região sobre matéria tributária tomada por dois juízes convocados e um desembargador. "A decisão do STJ pode abrir um precedente enorme", diz. Os ministros, no entanto, garantiram que não se trata de um precedente ou de uma jurisprudência e que cada caso será analisado com suas particularidades.


Segundo o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da seção criminal do TJSP, a convocação de juízes foi uma solução criativa ante o número de processos e a falta de verbas para criar novos cargos de desembargador. "Será um golpe duro, mas vamos cumprir o que o STJ determinar", diz Santos. No julgamento de ontem, o Ministério Público defendeu que as anulações só fossem válidas para as decisões futuras do TJSP, já que na Justiça Federal há juízes convocados atuando há mais de dez anos. "Na prática, abriremos as portas da cadeia", diz o sub-procurador geral da República Brazilino Pereira dos Santos. (Colaborou Fernando Teixeira, de Brasília)



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