06/10/2008
Diferencial de alíquota beneficiará segmentos do calçado e vestuário


Segunda-feira, 6 de Outubro de 2008.
Diferencial de alíquota beneficiará segmentos do calçado e vestuário
Fonte: Jornal da Manhã | Data: 4/10/2008


Nas compras de mercadorias como roupas, calçados e acessórios, feitas pelos empresários diretamente nas indústrias, não haverá diferencial da alíquota a ser paga. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL de Uberaba), que fez consulta formal à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

De acordo com o presidente Fakher Azor Fakhouri, a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, sem dúvida, é uma das mais avançadas no Brasil. "Conseqüentemente, existe um pouco de dificuldade por parte dos pequenos e médios empresários em assimilar e entender toda legislação, apesar do grande número de profissionais especializados tanto na área contábil quanto na área fiscal e tributária em Uberaba. Desta forma, quanto a esta iniciativa por parte da CDL, entendemos ser salutar no sentido de colaborar ainda mais na busca de esclarecer as dúvidas e dar uma interpretação correta relativa à matéria antecipação do imposto".

A CDL Uberaba formulou algumas perguntas e encaminhou à Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, através da Consulta de Contribuinte que recebeu o número 196/2008. A referida consulta e as respectivas respostas podem ser conferidas no site www.cdluberaba.com.br. O documento da Secretaria de Estado da Fazenda leva as assinaturas de Inês Regina Ribeiro Soares, da Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, e de Antonio Eduardo M.S.P. Leite Junior, da Superintendência de Tributação.




Fonte: Jornal da Manhã | Data: 4/10/2008


Nas compras de mercadorias como roupas, calçados e acessórios, feitas pelos empresários diretamente nas indústrias, não haverá diferencial da alíquota a ser paga. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL de Uberaba), que fez consulta formal à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

De acordo com o presidente Fakher Azor Fakhouri, a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, sem dúvida, é uma das mais avançadas no Brasil. "Conseqüentemente, existe um pouco de dificuldade por parte dos pequenos e médios empresários em assimilar e entender toda legislação, apesar do grande número de profissionais especializados tanto na área contábil quanto na área fiscal e tributária em Uberaba. Desta forma, quanto a esta iniciativa por parte da CDL, entendemos ser salutar no sentido de colaborar ainda mais na busca de esclarecer as dúvidas e dar uma interpretação correta relativa à matéria antecipação do imposto".

A CDL Uberaba formulou algumas perguntas e encaminhou à Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, através da Consulta de Contribuinte que recebeu o número 196/2008. A referida consulta e as respectivas respostas podem ser conferidas no site www.cdluberaba.com.br. O documento da Secretaria de Estado da Fazenda leva as assinaturas de Inês Regina Ribeiro Soares, da Diretoria de Orientação e Legislação Tributária, e de Antonio Eduardo M.S.P. Leite Junior, da Superintendência de Tributação.



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