Segunda-feira, 6 de Outubro de 2008.
Governo reduz o IPI sobre diversos tipos de bebidas
Fonte: COAD | Data: 3/10/2008
As modificações na Tabela de Incidência do IPI, promovidas pelo Decreto 6.588, de 1-10-2008 (DO-U de 1-10-2008, Edição Extra), reduzem os valores do imposto sobre bebidas do tipo vinho, vermute, sidra e aguardente, entre outros, produzindo efeitos de 1-10 a 31-12-2008.
A partir de 1-1-2009, voltam a ser aplicados os valores vigentes antes desta publicação, observados os atos de enquadramento e reenquadramento publicados de outubro a dezembro/2008.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 6.588/2008.
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