JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Empresas cobram mais agilidade
Começa a ganhar corpo movimento em prol da modificação dos procedimentos que visam à retirada da Certidão Negativa de Débitos. Em São Paulo, um grupo de especialistas críticos da política tributária encaminhou recentemente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma proposta para tentar minimizar as dificuldades que hoje muitas empresas encontram para obter esse documento, imprescindível para a realização de suas atividades. Entre as principais sugestões, está a consolidação de uma legislação tributária única para todo o País.
As propostas foram elaboradas no evento Ação Cidadã: Sped e Certidão Negativa - Propostas para a Construção de Uma Nova Legislação Tributária, realizado em julho último. O organizador do movimento, Felipe Lückman Fabro, advogado da banca Gasparino Advocacia, explicou que as mudanças apresentadas são necessárias à atividade empresarial.
"Em nível legislativo, nosso pedido é para ser fazer uma norma geral que possa ser aplicável à União, aos estados e aos municípios. Hoje qualquer empresa com atuação nacional, que precisa da certidão, acaba tendo que trabalhar com muitas legislações, o que lhes causa certa dificuldade. Estudos mostram que até 3% do faturamento das empresas acabam sendo destinadas para as chamadas obrigações acessórias, ou seja, aos custos com os papéis que precisam apresentar", disse.
De acordo Felipe Fabro, uma regra padrão para todo o País facilitaria para as empresas. Essa, porém, não é a única reivindicação do grupo de advogados. Outra sugestão também encaminhada à Procuradoria visa a normatização e padronização da fiança bancária e do seguro garantia, para que também sejam aplicáveis aos créditos tributários. "Esses são instrumentos pelos quais a instituição financeira, em caso de inadimplemento, pagaria o débito. A hipótese mais conveniente para o uso deles seria para garantir a execução fiscal", explicou.
Regulação
O advogado afirmou que esses instrumentos já estão prevista na Lei de Execução Fiscal, porém falta regulamentação para que possam ser aplicados. "Estamos trabalhando junto à procuradoria para saber como será essa fiança bancária. Queremos regras objetivas para quem quiser utilizá-las", disse Felipe Fabro, destacando a importância de se normatizar o seguro garantia, que também se destina a assegurar a execução fiscal.
De acordo com o especialista, os benefícios desses dois instrumentos são inegáveis. "A primeira vantagem é a financeira: a fiança é menos onerosa do que o depósito. Além disso, esse instrumento tem segurança jurídica, ao mesmo tempo em que garante à execução, sem impedir o contribuinte de ter acesso à certidão", disse. Felipe Fabro afirmou que as solicitações apresentadas foram bem recebidas pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams.
"Considerando que cerca de 10 mil empresas são responsáveis por 70% da arrecadação federal, e que a burocracia reinante no País vem impossibilitando a competitividade empresarial tão necessária à nova realidade econômica mundial, nos sentimos motivados, a promover um debate inédito reunindo contribuintes e representantes dos órgãos públicos para analisar o tema", disse o advogado.
As demais propostas apresentadas estão relacionadas às inúmeras outras dificuldades que os contribuintes enfrentam. Uma delas seria aproveitar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal para criar campo de vinculação das ações e ordens judiciais com os respectivos lançamentos fiscais e processos administrativos de acompanhamento, evitando-se assim a habitual sinalização de pendência para emissão de certidão.
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
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