08/10/2008
STJ julga amanhã ação sobre IR em complemento de aposentadoria

Quarta-feira, 8 de Outubro de 2008.
STJ julga amanhã ação sobre IR em complemento de aposentadoria
Fonte: Anfip | Data: 7/10/2008


Está previsto para amanhã (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do primeiro recurso submetido ao colegiado seguindo a Lei 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que entrou em vigor no dia 8 de agosto. O recurso envolve a Fazenda Nacional e discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada.

Segundo informações do STJ, no caso em questão, cinco aposentados ajuizaram uma ação contra a União pretendendo a devolução do IR cobrado sobre todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência privada, desde o início das suas aposentadorias até a data do ajuizamento da ação. Eles alegam que, na vigência da Lei n. 7.713/88, contribuíram com parcelas dos seus salários para a previdência privada, que, levantadas de uma só vez ou recebidas a título de complementação de aposentadoria, eram isentas do pagamento de Imposto de Renda, uma vez que as contribuições já eram tributadas.

A sustentação dos autores da ação é no sentido de que não pode haver a incidência do IR sobre o benefício da complementação de aposentadoria, sob pena de estar caracterizada a bitributação. A sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou improcedente o pedido com base na Lei 9.250/95, argumentando que o pagamento atual do benefício constitui aquisição de disponibilidade econômica, sendo, portanto, tributável. No recurso especial, os aposentados citam entendimento do STJ de que não há incidência do IR sobre os benefícios de previdência privada obtido pelos participantes, mesmo após a vigência da Lei 9.250/95, em janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido a esse título, na vigência da Lei 7.713/88.



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