Quarta-feira, 8 de Outubro de 2008.
SIMPLES NACIONAL -COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO LUCRO PRESUMIDO - IMPOSSIBILIDADE
Fonte: decisoes.com.br
A presente decisão não permite que sejam compensados "créditos do lucro presumido" com o montante apurado na sistemática do Simples Nacional. Provavelmente a consulta teve por objeto a compensação de pagamentos indevidamente efetuados pelo lucro presumido com valores apurados no Simples Nacional.
Embora os débitos apurados no Simples Nacional contemplem tributos não administrados pela RFB, seria possível a individualização e a identificação daqueles administrados pelo órgão, o que tornaria viável a sua compensação.
Independentemente da possibilidade ou não da compensação, é assegurada a sua restituição, a rigor do art. 165 do CTN.
Processo de Consulta nº 249/08
Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF -
(Data da Decisão: 19/09/2008 Data de Publicação: 03/10/2008)
Assunto: Normas de Administração Tributária COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL.
Ementa: A compensação de créditos do lucro presumido com débitos do Simples Nacional não encontra amparo na legislação atualmente em vigor, porque contempla débitos relativos a tributos não administrados pela RFB (ICMS e ISS).
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VII e VIII; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão
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