09/10/2008
PIS e COFINS sobre transporte coletivo de passageiros

Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008.
PIS e COFINS sobre transporte coletivo de passageiros
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais | Data: 8/10/2008



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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008, publicado no DOU de 8/10/2008, dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros e tem a seguinte redação:

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO B RASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003438/2008-56,declara:


Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de fevereiro de 2008.



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