JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
STF julgará mais casos de repercussão geral
Seis ações tiveram a repercussão reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada na última sexta-feira. Não há previsão, porém, acerca de quando os processos serão incluídos na pauta. Quatro demandas envolvem questões tributárias. Um deles foi interposto pelo HSBC Investment Bank Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing).
O outro recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual o Imposto sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O terceiro recurso foi interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.
Recurso
O último recurso, interposto pela empresa Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda., contesta decisão do TRF-4 que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao propor a repercussão geral desse recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, argumentou que a matéria envolve "um sem número de contribuintes". Lembrou, também, que, relativamente à constitucionalidade das limitações aplicáveis ao Imposto de Renda, tramita no STF o RE 344994, também relatado por ele e cujo julgamento está suspenso em virtude de pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Saúde
Uma ação também reconhecida pelos ministros envolve a saúde. Trata-se de um recurso extraordinário em que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe impôs o pagamento das custas pela implantação de um "stent" - prótese que serve para prevenir ou impedir a constrição do fluxo sangüíneo causado por entupimento de artérias durante cirurgia de um segurado. A empresa alegava que o instrumento não estava incluído no contrato do segurado.
O último processo envolve a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, sobre o ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas, remuneração. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, defendeu a repercussão da matéria. "A questão, no caso concreto, está em saber se poderia o legislador delegar o cuidado da matéria para o edital do concurso, cujo feitor passaria a ter a responsabilidade para fixar os limites de idade para ingresso na Marinha", explicou.
A repercussão geral possibilita ao Supremo deixar de apreciar os recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.
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