Sexta-feira, 24 de Outubro de 2008.
Cobrança de ICMS na venda de veículos salvados de sinistro
Fonte: Gazeta Mercantil | Data: 24/10/2008
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em habeas corpus para a suspensão de inquérito policial, instaurado a pedido do Ministério Público Estadual, destinado a apurar eventual sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de veículos salvados de sinistro por uma seguradora. O despacho, concedido pelo desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP e relator do processo, determina que seja interrompida, até ser julgado o mérito, a investigação do caso, que tramita na divisão de investigações sobre crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia Judiciária da Capital do Estado de São Paulo. "Falta justa causa para a instauração e seqüência do inquérito policial, por não existir crédito tributário constituído, já que a cobrança do ICMS não incide na alienação feita por seguradoras, em veículos salvados de sinistros", argumenta David Rechulski, advogado responsável pela impetração do habeas corpus.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)
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