28/10/2008
PRECATÓRIOS - TJ adere à conciliação e provoca polêmica


GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

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TJ adere à conciliação e provoca polêmica

Tribunais de Justiça de alguns estados estão utilizando-se de métodos alternativos, como a conciliação, para garantir o pagamento de precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor). O método, no entanto, causa polêmica entre advogados. Para Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, o procedimento é inconstitucional. "De acordo com o artigo 5º da Constituição, a lei não pode prejudicar o direito adquirido. Ou seja a coisa julgada é imutável e não pode ser mudada pelo próprio credor."

Para Lacerda, os tribunais não estão agindo de boa-fé para liquidar as dívidas. Ele diz que existe uma grande demanda de empresas para adquirir um título de precatório, afim de diminuir o pagamento de tributos. "Há um movimento desesperado para não perder arrecadação", diz. Já para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio, o trabalho de conciliação dos tribunais é uma iniciativa importante para desafogar a dívida dos estados. "Os credores estão recebendo o dinheiro no ato, sem manobra para a não quitação."

No entanto, ambos concordam que os estados que utilizarem a conciliação correm um risco. "O artigo 100 da Constituição determina que se siga uma ordem cronológica. Isto é, se o numero 25 não aceitar um acordo, não poderá seguir para os demais", afirma Lacerda. "Parece que há um desconto de 30% do valor da dívida. Caso a pessoa não aceite, como é que vão conseguir continuar o processo", questiona Viseu.

Tribunais
O tribunal que deu início à essa alternativa é o de Minas Gerais (TJ-MG), que por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), realizou no mês de outubro, oitenta e seis (86) audiências conciliatórias para o pagamento dos precatórios alimentares e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MG) vencidos em 2003. Segundo o site do Conjur, foram pagos R$ R$ 115 milhões a 963 credores.

Inspirado no TJ-MG, o Tribunal de Mato Grosso (TJ-MT) criou uma Central de Conciliação de Precatórios. Por meio da conciliação, foram pagos R$ 9 milhões a credores do estado, número muito superior aos R$ 919 mil, em 2007. O tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) possui, desde setembro, uma comissão para agilizar o pagamento dos precatórios, na qual, segundo a assessoria de imprensa do órgão, pretende aplicar quatro métodos. O primeiro também refere-se aos juizados de conciliação; o segundo é o pagamento dos precatórios de menor valor; o terceiro seria uma alteração de economia mista para a compra dos títulos; e por último, a comissão estuda criar um projeto de lei, que visa tornar possível que o estado compense a dívida de tributos com precatórios.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Fernanda Bompan)




Tribunais de Justiça de alguns estados estão utilizando-se de métodos alternativos, como a conciliação, para garantir o pagamento de precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor). O método, no entanto, causa polêmica entre advogados. Para Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, o procedimento é inconstitucional. "De acordo com o artigo 5º da Constituição, a lei não pode prejudicar o direito adquirido. Ou seja a coisa julgada é imutável e não pode ser mudada pelo próprio credor."

Para Lacerda, os tribunais não estão agindo de boa-fé para liquidar as dívidas. Ele diz que existe uma grande demanda de empresas para adquirir um título de precatório, afim de diminuir o pagamento de tributos. "Há um movimento desesperado para não perder arrecadação", diz. Já para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio, o trabalho de conciliação dos tribunais é uma iniciativa importante para desafogar a dívida dos estados. "Os credores estão recebendo o dinheiro no ato, sem manobra para a não quitação."

No entanto, ambos concordam que os estados que utilizarem a conciliação correm um risco. "O artigo 100 da Constituição determina que se siga uma ordem cronológica. Isto é, se o numero 25 não aceitar um acordo, não poderá seguir para os demais", afirma Lacerda. "Parece que há um desconto de 30% do valor da dívida. Caso a pessoa não aceite, como é que vão conseguir continuar o processo", questiona Viseu.

Tribunais
O tribunal que deu início à essa alternativa é o de Minas Gerais (TJ-MG), que por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), realizou no mês de outubro, oitenta e seis (86) audiências conciliatórias para o pagamento dos precatórios alimentares e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MG) vencidos em 2003. Segundo o site do Conjur, foram pagos R$ R$ 115 milhões a 963 credores.

Inspirado no TJ-MG, o Tribunal de Mato Grosso (TJ-MT) criou uma Central de Conciliação de Precatórios. Por meio da conciliação, foram pagos R$ 9 milhões a credores do estado, número muito superior aos R$ 919 mil, em 2007. O tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) possui, desde setembro, uma comissão para agilizar o pagamento dos precatórios, na qual, segundo a assessoria de imprensa do órgão, pretende aplicar quatro métodos. O primeiro também refere-se aos juizados de conciliação; o segundo é o pagamento dos precatórios de menor valor; o terceiro seria uma alteração de economia mista para a compra dos títulos; e por último, a comissão estuda criar um projeto de lei, que visa tornar possível que o estado compense a dívida de tributos com precatórios.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Fernanda Bompan)


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