GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Febraban pretende recorrer ao Supremo
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estuda a possibilidade de entrar com uma ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o ressarcimento das diferenças de correção das poupanças referente a perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos. "Estamos aguardando a decisão do governo, que pode interpor essa ação, para decidir se entramos ou não com uma ADPF", diz o gerente jurídico da Febraban, Antonio Carlos de T. Negrão. O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, diz, no entanto, que a Advocacia Geral da União (AGU) não tem intenção de entrar com ação dessa natureza e só vai se manifestar se tiver que defender os planos econômicos.
A Febraban estima que, considerando só as cadernetas de poupança, os bancos tenham que desembolsar entre R$ 100 bilhões e R$ 120 bilhões. "Outras aplicações financeiras, o FGTS e depósitos judiciais também podem ser alvo de ressarcimento", comenta o economista-chefe da entidade, Rubens Sardenberg. A entidade não descarta entrar com uma ação de ressarcimento contra o governo.
O argumento da entidade é que as ações têm sido tratadas isoladamente pelo Judiciário. "Queremos que o STF analise a questão como um todo e não individualmente", diz Negrão. De acordo com ele, a União pode legislar sobre direito monetário e mudar a moeda e índices econômicos. E esse poder exclusivo, diz Negrão, não pode estar restrito ao direito adquirido e ato jurídico perfeito porque atinge os contratos em curso. O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Viegas, concorda que o que vem junto com um plano econômico é uma parcela que deve ser paga por toda a sociedade. "Não há nada que se pode discutir em relação a isso. Todo mundo tem que dá a sua contribuição para a estabilidade econômica", diz. No entanto, ele afirma que os bancos teriam aplicado as novas regras para os contratos que iniciaram até o dia 15 do mês em que o plano entrou em vigor. "Mas o plano verão, por exemplo, teve início no dia 16 de janeiro e, mesmo assim, foi aplicada a correção para o mês inteiro", diz.
Plano verão
O advogado Sebastião Rangel, do S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, lembra que os poupadores têm até dezembro para reivindicar, na Justiça, as diferenças de correção das poupanças referentes ao Plano Verão. "O quanto antes o poupador procurar a agência, melhor será."
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Gilmara Santos - Colaborou Andrezza Queiroga)
|