03/04/2006
REGULAMENTO DO I ENCONTRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS DO IDTL


I ENCONTRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS  ENET
De 31 de agosto a 2 de setembro de 2006
APRESENTAÇÃO DE ARTIGOS

R E G U L A M E N T O
Art. 1º - O I Encontro de Estudos Tributários  ENET, promovido e organizado pelo Instituto de Direito Tributário de Londrina  IDTL, será realizado em Londrina, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2006, durante a realização do I Congresso de Direito Tributário de Londrina nos termos do presente Regulamento.
Art. 2º - O ENET tem como objetivos:
- Estimular e fortalecer a integração e o intercâmbio entre profissionais que atuam no âmbito do Direito Tributário e áreas correlatas;
- Reunir docentes e discentes oriundos de diferentes Instituições de Esino para apresentação de artigos, como medida de estímulo à pesquisa, aos estudos, ao diálogo crítico e à apuração da qualidade da produção intelectual na área tributária;
- Incentivar os estudos jurídicos relativos ao Direito Tributário e temas correlatos.
Art. 3º - Durante a realização do ENET poderão ser apresentados artigos, em forma de comunicação oral, que versem sobre o tema central: Segurança Jurídica e Função Social do Tributo.

§ 1º - Os interessados em apresentar trabalho deverão enviar até o dia 15 de agosto de 2006 o RESUMO do Artigo.
§ 2º - O ARTIGO completo deverá ser entregue no ato da apresentação nos termos deste Regulamento.





Da Apresentação do RESUMO:

Art. 4º - Os RESUMOS deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico idtl@hotmail.com até o dia 15 de agosto de 2006, conforme modelo (anexo I), devendo constar:
- Título do Artigo
- Nome do Autor
- Identificação da Instituição (se houver) e a cidade de origem
- Limite máximo - 500 palavras
- Palavras-Chaves  de 03 a 05

Art. 5º - Os RESUMOS encaminhados serão analisados pela Comissão Organizadora, e, uma vez atendidas as exigências do presente Regulamento, serão incluídos na Programação do presente Encontro e publicados nos Anais.
Parágrafo Único - Os Anais poderão ser confeccionados no formato impresso e/ou digital (CD).

Da Entrega do ARTIGO Completo:

Art. 6º - O ARTIGO completo deverá ser entregue no ato da apresentação (conforme modelo - anexo II), devendo constar:
- De 12 a 15 páginas, escritas em fonte Times Roman tamanho 12, com espaço 1,5 entre linhas do texto;
- As citações deverão constar em nota de rodapé, com as informações completas das obras;
- As margens devem ser de 2,5 cm;
- Deverá conter Sumário com Introdução, itens de desenvolvimento, Conclusão e Bibliografia;
- O nome do autor deverá constar após o título e em nota de rodapé a qualificação do mesmo.

Art. 7º - O ARTIGO poderá ser escrito com até 02 (dois) autores e deverá ser entregue à Presidência da Mesa no ato da apresentação, conforme data e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora, divulgados durante a realização do Evento, em envelope com identificação, contendo:
- Artigo impresso em papel A-4 (01 cópia), constando, local, data, nomes e assinatura dos autores;
- Artigo gravado em Disquete ou CD em formato (opção doc Word for Windows);;
- Declaração de Cessão dos Direitos Autorais ao Instituto de Direito Tributário conforme modelo (Anexo III);



Da Apresentação Oral do ARTIGO:

Art. 8º - Serão constituídas Mesas Temáticas para a apresentação dos Artigos conforme a abrangência do tema, podendo desenvolver os trabalhos simultaneamente.
§ 1º - Cada Mesa Temática terá um Presidente que coordenará os trabalhos de apresentação dos Artigos.
§ 2º - Os Presidentes de Mesa serão indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 9º - Os locais, horários e indicação da Mesa Temática serão estabelecidos pela Comissão Organizadora e divulgados na home page do IDTL (www.idtl.com.br) e em Edital no dia 31 de agosto de 2006 no local de realização do I Congresso de Direito Tributário de Londrina.

Art. 10 - Havendo mais de um autor em um Artigo, apenas um deles poderá apresentá-lo.

Art. 11 - Cada autor poderá apresentar no máximo dois artigos.
§ 1º - O tempo de apresentação será no máximo de 10 minutos, podendo haver debate na seqüência das apresentações ou, ao final, na forma de debate global.
§ 2º - Para a apresentação do Artigo é necessário que todos os autores tenham efetuado a inscrição no I Congresso de Direito Tributário de Londrina.
Art. 12 - Caso o apresentador necessite de recurso audiovisual ou aparelho multimídia para a apresentação do Artigo, deverá providenciar o equipamento necessário, uma vez que os mesmos não serão disponibilizados pela Comissão Organizadora.

Da Publicação dos RESUMOS e dos ARTIGOS:

Art. 13 - Os RESUMOS encaminhados até o dia 15 de agosto de 2006, serão analisados pela Comissão Organizadora, nos termos do presente Regulamento para fins de publicação nos Anais do Evento.

Art. 14 - Os ARTIGOS completos apresentados e entregues durante o Evento, nos termos do presente Regulamento, serão analisados pela Comissão Organizadora para fins de publicação na home page do Instituto de Direito Tributário de Londrina.
Art. 15 - A seleção dos Artigos terá como critérios a atualidade e importância do tema, a pertinência com a temática central do I Congresso de Direito Tributário de Londrina, coerência da análise e sua relevância para o aprimoramento do conhecimento científico.
Das Considerações Finais:
Art. 16 - Os artigos serão considerados cedidos, sem custo, pelos seus autores ao Instituto de Direito Tributário de Londrina, nos termos da Declaração de Cessão de Direitos Autorais (Anexo III), que eventualmente poderá publicá-los na home page (www.idtl.com.br), com a menção dos nomes dos respectivos autores e do Evento.
Art. 17 - Os autores que efetivamente apresentarem seus Artigos durante o I ENET, receberão certificados de apresentação do trabalho correspondente que serão expedidos pelo Instituto de Direito Tributário de Londrina.
Art. 18 - Situações não previstas por este Regimento serão decididas pela Comissão Organizadora do ENET, ouvida a Diretoria do IDTL, se for o caso.
Londrina, 29 de março de 2006.


Maria de Fátima Ribeiro
Presidente do IDTL


Juliana Kiyosen Nakayama
Coordenadora do I ENET

COMISSÃO ORGANIZADORA  I ENET
- Adriano Rodrigues Arriero
- Fábio Chagas Theophilo
- Juliana Kiyosen Nakayama  Coordenadora
- Marcelo de Lima Castro Diniz
- Marlene Kempfer Bassoli

ANEXO I  MODELO DE RESUMO


A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL: REFLEXÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. MINICHIELLO, André Luiz Ortiz; RIBEIRO, Maria de Fátima. UNIMAR  Marilia  SP.

No âmbito municipal, são necessários novos e freqüentes estudos sobre o Direito Ambiental, haja vista a complexidade no tocante à competência para legislar, os novos rumos traçados pelo Estatuto da Cidade e outras características essenciais do tema. Neste artigo será apresentada a conceituação do Município, relacionando-o com o Plano Diretor previsto na Constituição Federal e regulamentado no Estatuto da Cidade. No planejamento urbano são destacadas as reflexões sobre a tributação ambiental e a participação popular no orçamento participativo enaltecido pelo Estatuto da Cidade. Apontar-se-á ainda a necessidade de adequação da previsão legal de obrigatoriedade do Plano Diretor com relação à realidade pátria, bem como quais os modos de atuação do Plano Diretor com relação ao Meio Ambiente envolvendo o território do Município. O artigo 3º - Inciso II da Constituição Federal, determina que o é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e o artigo 225 prevê a proteção ambiental nos termos ali descritos. O desenvolvimento econômico equilibrado implica em dispor de uma política ambiental onde deve ser determinado pelo país, que organiza e põe em práticas diversas ações que visam a preservação e melhoramento da natureza e, conseqüentemente da vida humana. É contingente ressaltar que o Estado deve incentivar o desenvolvimento. Um planejamento adequado do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob a área de sua influência deve ser realizado para evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Cabe ao Governo Municipal traçar as metas para um ordenamento do espaço físico da cidade, de forma que estas metas possam cumprir a sua função social. A Constituição de 1988 inovou no cenário brasileiro na área do Direito Ambiental, abrindo novos espaços para as ações de proteção ao meio ambiente e, no que se refere aos direitos e garantias individuais, à organização do Estado, tributação, e ainda à ordem econômica e social do País. Conclui-se que o meio ambiente deve ser preservado, não através de uma tributação acentuada e sim com estímulos ou benefícios, entre eles destacando-se aqueles projetos de desenvolvimento urbano que contemplam um planejamento ambiental que preserve e/ou recupere o meio ambiente degradado.

PALAVRAS-CHAVES: Desenvolvimento sustentável  Tributação Ambiental  Estatuto da Cidade.



ANEXO II  MODELO DO ARTIGO

O MUNICÍPIO BRASILEIRO E A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Á LUZ DO ESTATUTO DA CIDADE

André Luiz Ortiz Minichiello*
Maria de Fátima Ribeiro**

Sumário: 01. Introdução. 02. Políticas Públicas Ambientais: Constitucionais e infralegais; 03. O Papel do Município no Desenvolvimento Econômico Sustentável: Reflexões sobre a Tributação Ambiental como Instrumento de Planejamento Público; 04. Participação democrática nas questões de desenvolvimento econômico sustentável à luz do Estatuto da Cidade; 05. A proteção do meio ambiente no âmbito municipal; 06. A Função do Plano Diretor em relação ao Meio Ambiente; 07. O Orçamento Participativo como instrumento de participação democrática nas questões de desenvolvimento econômico sustentável face ao Estatuto da Cidade; 08. Conclusão; 09. Bibliografia.

01. Introdução

Os governos municipais sempre tiveram dificuldade de controlar e orientar o uso, o desenvolvimento e a expansão das cidades. Após mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional foi aprovado o Estatuto da Cidade em 10 de julho de 2001 através da Lei nº 10.257. Esta legislação estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana, visando uma melhor execução da política urbana, melhoria da segurança do bem-estar das pessoas e do equilíbrio ambiental. Com este Estatuto, os municípios dispõem de um marco regulatório para a política urbana que pode levar a importantes avanços, enaltecido pelo Plano Diretor.

Referido Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Trata-se do instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 39 a 42 da CF), e, é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. É através dele que o município desenvolverá suas competências de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O Planejamento Urbano não é realizado exclusivamente pelos municípios, devendo atender também às diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados.

O desenvolvimento sustentável é o ponto essencial na estruturação das cidades e nas relações humanas. As legislações tributárias com a finalidade direta ou indireta interferem na promoção do meio ambiente. Assim, os municípios detêm o poder e o dever de preservar o meio ambiente e combater a poluição, podendo se valer da tributação ambiental como instrumento de conduta dos proprietários dos imóveis municipais, que repercutirá sobre tais propriedades em razão da função social.
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02. Políticas Públicas Ambientais: Constitucionais e infralegais

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03. O Papel do Município no Desenvolvimento Econômico Sustentável: Reflexões sobre a Tributação Ambiental como Instrumento de Planejamento Público

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04. Participação democrática nas questões de desenvolvimento econômico sustentável à luz do Estatuto da Cidade
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05. A Proteção do Meio Ambiente no âmbito Municipal
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06. A Função do Plano Diretor em relação ao Meio Ambiente

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07. O Orçamento Participativo como instrumento de participação democrática nas questões de desenvolvimento econômico sustentável face ao Estatuto da Cidade
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08. Conclusão
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A Constituição de 1988 inovou no cenário brasileiro na área do Direito Ambiental, abrindo novos espaços para as ações de proteção ao meio ambiente e, no que se refere aos direitos e garantias individuais, à organização do Estado, tributação, e ainda à ordem econômica e social do País.
É preciso que o meio ambiente seja preservado, não através de uma tributação acentuada e sim com estímulos ou benefícios com efeito-benefício, entre eles destacando-se aqueles projetos que contempla um planejamento ambiental que preserve e recupere o meio ambiente degradado. Desta forma a política extrafiscal é bem-vinda.

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09. Bibliografia:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental.RJ, LUMEN , RJ, 1996.
BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil São Paulo: Saraiva, 1990.
BENJAMIN, Antonio Herman (coord.) Dano Ambiental, prevenção, reparação e repressão. SP, RT, 1993.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, Coimbra, Almedina, 1991.
CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Organização da cidade: planejamento municipal, plano diretor, urbanificação. São Paulo: Max Limonad, 1998.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros. 9a ed. 1997.
MOTTA, Ronaldo Seroa da, José Marcos Domingues de Oliveira e Sérgio Margulis. Proposta de Tributação Ambiental na Atual Reforma Tributária Brasileira . IPEA, Rio de Janeiro, 2000.
MUKAI, Toshio. O Estatuto da Cidade: anotações à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
RIBEIRO, Maria de Fátima. O IPTU como instrumento de Intervenção e Ocupação do Solo Urbano conforme Disposições do Estatuto da Cidade in IPTU Aspectos Relevantes. Coord. Marcelo Magalhães Peixoto. Editora Quartier Latin, SP, 2002.
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Local e Data:


Nomes dos autores e assinaturas



























(ANEXO III  DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS)



DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS



Eu,............................................................................................................
brasileiro(a), (informe o estado civil, profissão, endereço completo), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ........................, portador da Cédula de Identidade RG nº ............................., pela presente Declaração, autorizo a publicação do Artigo intitulado ...............................................
.................................................................................................................
Trata-se de Artigo de minha autoria e sobre o qual me responsabilizo.
Pela eventual publicação deste Artigo na Home Page (www.idtl.com.br) do Instituto de Direito Tributário de Londrina, não receberei nenhuma remuneração, dando assim quitação dos direitos autorais.


Londrina, / / .





Nome: _____________________________________
Assinatura: _________________________________


Obs.: Se o artigo foi elaborado por dois autores, ambos deverão preencher esta Declaração.
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