Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008.
Construtoras em alerta com aumento da alíquota do PIS
Fonte: DCI
Marina Diana
SÃO PAULO - A cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as construtoras pode estar com os dias contados. A Lei nº 11.434/2006, que tinha ampliado em dois anos o prazo de tributação das empresas ligadas à construção civil que poderiam continuar recolhendo os tributos, determina que em 31 de dezembro de 2008 esse prazo se encerra. Com isso, a tributação do setor, que é de 3,65%, deve passar para 9,25%.
Especialistas ouvidos pelo DCI afirmam que a ausência da cumulatividade não interessa ao setor, já que não existe a possibilidade de abater créditos dos serviços já tributados. A não cumulatividade significa que a empresa pode compensar créditos referentes a compras de insumos, bens e serviços, no cálculo da contribuição devida. Há, porém, exceções importantes. Não são permitidos créditos relativos à mão-de-obra utilizada na atividade, nem sobre os insumos importados.
"A não cumulatividade do PIS para as construtoras aumenta a carga tributária, em especial porque a legislação não permite crédito sobre a mão-de-obra, que é o maior componente de custo na construção civil. Também para a Cofins se operou um aumento brutal da alíquota de 3% para 7,6%, ou seja, um aumento de 153,33%. Como as construtoras não podem abater créditos da Cofins sobre a mão-de-obra utilizada em serviços, o impacto tributário será muito grande", explica a tributarista Camila Felberg, sócia do Felberg Advogados Associados.
No entendimento dela, a não cumulatividade onera o setor. A advogada do Sindicato da Construção Civil em São Paulo (Sinduscon-SP) Rosilene Carvalho Santos, concorda. Segundo ela, tanto a cumulatividade como a não cumulatividade é forma de apuração do PIS/Cofins. "Esses tributos não cumulativo têm o objetivo de evitar a tributação em cascata, por isso, a pessoa jurídica que apura o PIS/Cofins pela forma não cumulativa pode gerar créditos na forma da lei para abater do valor da contribuição a ser recolhida. Ainda assim, a carga tributária cumulativa é menor para o setor da construção civil. A apuração desses créditos não compensa o aumento da alíquota", explica.
Aumento
O consultor tributário do Sinduscon Wagner Mendes afirma que, não dá para prever de quanto será esse aumento para o setor, já que depende de outros créditos que a empresa pode aferir. Mas a mudança do regime pode elevar o tributo em até 9,25%, sendo que ainda há o abatimento do crédito de bens adquiridos para a revenda, insumos, mas são créditos menores. "Pode subir, já que, se nada mudar, teremos 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Hoje não são apurados os créditos sobre mercadorias aplicadas na obra. A partir de janeiro isso conta", disse.
Exemplo de custo relevante para o setor, cujo aproveitamento do crédito pode gerar controvérsias, é a subcontratação de serviços. "Além disso, todos os setores que já passaram por essa transição e não se prepararam para essa mudança experimentaram um expressivo aumento da carga tributária", explicou a consultora de impostos do Braga & Marafon advogados Fernanda Possebon Barbosa. "Vai onerar a carga tributária do setor. Existem créditos, mas não suprem o que acontece atualmente", completa.
Sem movimentação
Em 2006, o Sinduscon-SP e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), trabalharam no Congresso Nacional para que fosse aprovada lei prorrogando este prazo. A Lei nº 11.434/2006 alterou a Lei nº 10.833/2003 e prorrogou o sistema de apuração até dezembro de 2008.
Apesar de pouco menos de dois meses para o término do prazo, não há sinais de medidas provisórias nem projetos de lei que tratam do assunto. Sem essa movimentação, a partir de 1º de janeiro de 2009 as construtoras passarão a apurar essas contribuições que lhe são inerentes.
"Não há tempo hábil para ser aprovada uma lei, já que o Congresso está travado com medidas provisórias da crise financeira. A saída é uma medida provisória", aposta Fernanda Possebon.
Já a tributarista Camila Felberg é mais radical. Para ela, na ausência de prorrogação do prazo ou nova lei aprovada, cabe mandado de segurança. "Espero que o governo se sensibilize. Caso isso não aconteça, vale medida judicial para afastar a sistemática do PIS/Cofins", afirma.
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