Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008.
MP Anticrise beneficia empresas do setor de software
Fonte: Convergência Digital | Data: 12/11/2008
Luiz Queiroz
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 12/11, a Medida Provisória 443 - também conhecida como MP Anticrise porque dá poderes ao Banco Central para aceitar as carteiras de crédito de bancos com dificuldades de liquidez como garantias de empréstimos, além de permitir a Autoridade Monetária emprestar recursos da reserva internacional do País (cerca de US$ 200 bilhões) a bancos financiadores de empresas exportadoras - com um dispositivo que resgata para o setor de software, a possibilidade de dedução em dobro do Imposto de Renda nos investimentos feitos em inovação e treinamento.
Em setembro, o presidente Lula sancionou a Lei 11.774/2008, antiga MP 428, aprovada pelo Congresso. Por recomendação do Ministério da Fazenda (Receita Federal), Lula vetou o artigo que autorizava as empresas de TICs a excluir do lucro líquido, para apuração do lucro real, os custos com despesas de capacitação de empregados que atuem no desenvolvimento de programas de computador. O veto foi explicado como necessário porque a medida beneficiaria também as empresas de teleatendimento, o que ampliaria a renúncia fiscal para R$ 164 milhões anuais.
O deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP) comemorou a aprovação. Desde o veto presidencial, ele negociava uma solução para o setor de software, uma vez que as empresas da área assumem altos custos com formação de mão-de-obra. Como a inclusão do dispositivo na MP 443 foi fruto de um acordo com o governo (leia-se Receita Federal), a matéria segue para o Senado, com grandes possibilidades de ser aprovada antes do recesso de final de ano.
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