13/11/2008
Sentença livra banco de recolher CSLL maior

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008.
Sentença livra banco de recolher CSLL maior
Fonte: Valor Econômico


Laura Ignacio, de São Paulo
A Justiça Federal da 3ª Região proferiu a primeira sentença que se tem notícia que libera um banco do pagamento da alíquota de 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No início do ano, por meio da Medida Provisória nº 413, o governo elevou a alíquota da contribuição, que antes era de 9%. O banco ajuizou a ação na Justiça alegando inconstitucionalidade da norma.

A instituição financeira já havia obtido uma liminar favorável na Justiça. Segundo a advogada que representa o banco, Lívia Balbino Fonseca Silva, do escritório Mattos Filho Advogados, a ação alegou inconstitucionalidade da medida por vícios formal e de motivação. A 21ª Vara da Justiça Federal da 3ª Região considerou o vício formal. "Argumentamos que a nova norma fere o artigo 246 da Constituição Federal, que determina que emendas constitucionais editadas de janeiro de 1995 a setembro de 2001 não podem ser regulamentadas por medida provisória", diz. A advogada explica que a Medida Provisória nº 413 regulamenta uma alteração realizada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Já os vícios de motivação alegados pelo banco são a violação aos princípios tributários da referibilidade, capacidade contributiva, solidariedade, isonomia e livre iniciativa. "Destacamos, principalmente, a referibilidade, que garante que só é possível haver majoração de contribuição social se houver maior demanda social", argumenta a advogada. "No entanto, no caso, a medida provisória foi instituída com o objetivo de suprir a suposta diminuição de arrecadação com o fim da CPMF."

Também é considerado relevante o fato de a decisão considerar que a medida já foi convertida em legislação - a Lei nº 11.727, de 2008. Para o advogado Carlos Pelá, coordenador da comissão jurídica e tributária da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e gerente jurídico do grupo Santander, esse é um dos motivos para considerar a decisão muito relevante. Pelá ressalta ainda que alguns bancos tiveram liminares negadas e outros conseguiram liminares mas, na maioria dos casos, com depósito do valor em juízo para seguir com a discussão.

O precedente também é considerado importante pelo tributarista Eduardo Salusse, sócio do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, escritório que defende o Banco Tricury. "A concessão de sentença com base na violação ao artigo 246 da Constituição dá melhores perspectivas para os bancos nessa discussão judicial", diz. O advogado explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), pela aplicação do artigo. "Uma medida provisória de 1997 alterou a Lei das Sociedades Anônimas em relação a sociedades de economia mista que se dedicassem às atividades enquadradas no artigo 176 da Constituição e foi julgada inconstitucional", lembra.

No Supremo, já tramita uma Adin proposta no fim de junho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Lei nº 11.727, que aumentaram a alíquota da CSLL para as instituições financeiras, o que abarca também distribuidores de títulos de valores mobiliários, por exemplo. Por enquanto, a ação está parada porque o Supremo pediu a entrega de alguns documentos que faltavam na inicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi chamada e já apresentou as informações requeridas pelo tribunal.

O Banco Tricury ainda aguarda o julgamento de mérito da ação que pede o afastamento da aplicação da Medida Provisória nº 413 na primeira instância, cuja liminar foi negada, assim como o recurso impetrado pela instituição. "O juiz que analisou o recurso do banco declarou que a não-concessão da liminar não causaria lesão grave ou de difícil reparação para o banco", afirma Salussi

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