AGORA SÃO PAULO
Justiça reduz imposto sobre atrasados
Um segurado que ganha uma ação de revisão contra o INSS e recebe os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) tem de pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor total. Porém, uma decisão na Justiça reduz a cobrança do imposto.
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Receita Federal não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício, considerando a revisão ganha pelo segurado na Justiça.
Isso porque, muitas vezes, os segurados isentos de IR (hoje, com valor de benefício de até R$ 1.372,81) pagam 15% ou 27,5% de imposto sobre o valor dos atrasados.
Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou o imposto a mais pode pedir a devolução na Justiça.
Esse é o caso, por exemplo, de um segurado que recebe R$ 500 e ganha a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), de 62,55%. Com a correção, esse benefício sobe para R$ 812,75 (dentro da faixa de isenção do IR), porém ele recebe atrasados de R$ 20.328,75 (diferenças de cinco anos). Sobre esses atrasados, ele paga hoje um imposto de R$ 684,67 (com a alíquota de 15%). Pela decisão do STJ, esse aposentado seria isento, já que seu novo benefício mensal, com a correção, não ultrapassa a faixa de isenção da tabela do IR.
Para a Justiça, com a cobrança sobre o valor total, o segurado está sendo prejudicado duas vezes: uma pelo INSS e outra pelo Leão.
A cobrança
Hoje, todos os segurados pagam 3% sobre os atrasados na hora do pagamento. A grana deve ser informada na declaração anual de IR. Sobre o valor, somados os rendimentos anuais, é aplicada a alíquota do Imposto de Renda.
Da conta, se subtrai os 3% já pagos. Quem não declara é multado pela Receita.
Procurada, a Receita informou que não comenta decisões judiciais.
(Carolina Rangel)
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