Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008.
Acesso aos autos de uma investigação em curso contra os empresários por supostos crimes tributários
Fonte: Valor Econômico | Data: 19/11/2008
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus para permitir ao advogado de dois sócios de uma empresa o acesso aos autos de uma investigação em curso contra os empresários por supostos crimes tributários. Na investigação, a polícia realizou uma apreensão de bens na empresa de ambos "por decisão judicial proferida em sede de procedimento para realização de interceptações telefônicas". Após a operação, a defesa do empresário pediu para ter acesso aos autos do procedimento de investigação, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido, alegando que a investigação corria sob sigilo. No recurso ao Supremo, o advogado sustenta que constringir o acesso às informações prestadas em um procedimento investigatório vai contra as garantias constitucionais. Em seu voto, o ministro relator do caso no Supremo, Ricardo Lewandowski, citou precedentes em que a corte assentou que o sigilo não se estende às partes dos processos e declarou que é um direito do advogado, devidamente constituído, o acesso às informações sobre seu cliente, desde que formalmente documentadas nos autos da ação judicial.
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