24/11/2008
MP que trata de pequenos devedores espera liberação da Casa Civil para ser publicada

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2008.
MP que trata de pequenos devedores espera liberação da Casa Civil para ser publicada
Fonte: Agência Brasil | Data: 21/11/2008


Brasília - A medida provisória (MP) que permitirá o perdão da dívida de pequenos devedores da União só depende da liberação da Casa Civil para ser publicada no Diário Oficial da União. A proposta, apresentada em 1o de julho deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político, foi levada ontem (20) pelo próprio ministro aos líderes dos partidos na Câmara dos Deputados.
Além do perdão da dívida de pequenos devedores, a MP inclui decisões como a de liberar mais R$ 5 bilhões para exportadores, por intermédio Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mudanças na Lei das S.A. (Lei das Sociedades Anônimas) e permite que o governo se torne sócio da Avibrás, o maior fabricante de material bélico do país.
No caso do perdão da dívida dos pequenos devedores, serão beneficiados os contribuintes com débitos de até R$ 10 mil com a União, contraídas até 31 de dezembro de 2007, e vencidos há cinco anos ou mais. Com a medida, deverão ser eliminados 2,1 milhões de processos, que significam 18,1% do total, com redução de R$ 3,632 bilhões do estoque da dívida ativa.
O governo calcula que o total da dívida ativa da União é de R$ 1,316 trilhão, incluindo créditos tributários inscritos e não-inscritos na dívida pública. Até 2007, as cobranças judiciais de baixo recebimento somavam R$ 3 bilhões em cobranças judiciais e os depósitos judiciais, R$ 10 bilhões. O número de processos, considerado alto para esses casos, chega a 11,6 milhões.
A duração média de tramitação dos processos é de quatro anos na fase administrativa (enquanto estão ainda na Receita ou na Procuradoria da Fazenda); e de 12 anos na fase judicial. O argumento do governo é de que vale a pena concentrar esforços em ações contra um pequeno grupo de devedores, que devem grandes valores, do que no grande número de pequenos devedores com débitos de pequenas quantias.
A expectativa do governo é que a medida ajude a reduzir o custo de administração do sistema e de cobrança da dívida. Outro argumento é que a iniciativa vai estimular o pagamento ou parcelamento dos débitos e o número de processos.
O presidente da Associação dos Procuradores da Fazenda, João Carlos Souto, criticou a decisão do governo, pois considera um grande equívoco o que chama de incentivo à sonegação. Os cidadãos que cumprem com suas obrigações tributárias se sentem como bobos nessa hora. Enganados, disse. Para Souto, medidas como essas acabam desestimulando as obrigações tributárias.
Segundo ele, outro equívoco é o argumento de que a medida permitirá a redução do custo da administração, pois falta aparelhamento da Procuradoria da Fazenda Nacional. Souto lembra que, mesmo com toda dificuldade, a Procuradoria conseguiu recuperar R$ 70 bilhões em 10 anos. Se estivesse melhor aparelhada, cobraria esses valores com mais tranqüilidade, afirmou Souto, que também cobra uma carreira de apoio.
Outra decisão do governo que deverá estar na medida provisória prevê a depuração na base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com o cancelamento de registros que, nos últimos cinco anos, ou mais, não apresentaram à Receita Federal as devidas declarações, entre outras exigências.



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