28/11/2008
STJ - ICMS. EXPORTAÇÃO. MERCADORIAS.

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2008.
ICMS. EXPORTAÇÃO. MERCADORIAS.
Fonte: STJ | Data: 27/11/2008


A matéria versa sobre a fixação da base de cálculo do ICMS na exportação de mercadorias. O valor da operação deve ser entendido como o do câmbio do dia do fechamento do contrato e recebimento do numerário, e não como o valor do câmbio no dia da saída da mercadoria. Ajustado o preço, esta é a base de cálculo do tributo. Incabível a correção cambial para o dia da saída do produto, porque constitui apropriação da variação cambial pelo Fisco. Precedentes citados: REsp 652.504-RS, DJ 20/3/2006, e AgRg no REsp 675.248-DF, DJ 5/12/2005. AgRg no REsp 925.231-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado.



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