02/12/2008
RS - Governadora anuncia redução do ICMS do trigo em grão de 12% para 2%

Terça-feira, 2 de Dezembro de 2008.
Governadora anuncia redução do ICMS do trigo em grão de 12% para 2%
Fonte: Governo RS | Data: 1/12/2008


A governadora Yeda Crusius anunciou, na reunião do Conselho Político desta segunda-feira (1º), a redução do ICMS de 12% para 2% para o trigo em grão nas operações interestaduais com São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O decreto será publicado na edição de terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a governadora, a medida serve de estímulo aos produtores rurais gaúchos pelas dificuldades financeiras que estão enfrentando para obtenção de recursos para o plantio da safra de verão. "As políticas federais têm se mostrado insuficientes para capitalizar os produtores e as cooperativas rurais. E os produtores e as cooperativas ainda enfrentam o problema do armazenamento, eles precisam escoar essa safra de trigo para poder ter espaço para armazenar a próxima de verão", disse.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, esclarece que a redução vale para as operações com Minas, São Paulo e Rio, porque esses três Estados reduziram o ICMS na importação do trigo e isentaram as operações com farinha e derivados. "Essa medida deve vigorar até março de 2009. O Estado acompanhará seus efeitos, verificando os preços que serão praticados e o impacto na indústria moageira gaúcha, em razão da saída do excedente de matéria-prima", assinalou.
Outros setores beneficiados
Neste ano, o governo do Estado ampliou benefícios para o setor coureiro, estendendo diferimento parcial de ICMS para as filiais comerciais e empresas que terceirizam a produção no setor de beneficiamento de couro. Para o setor moveleiro, houve a liberação da transferência de créditos de ICMS, a serem utilizados na quitação de dívidas com fornecedores.
Decreto da governadora também reduz o ICMS sobre os medicamentos genéricos e implementou um novo Simples estadual, que instituiu a isenção para pequenas e microempresas com faturamento até R$ 120mil/ano e redução de alíquotas por faixa de faturamento até R$ 2,4 milhões.



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